TJPI - 0802099-42.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802099-42.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DALVA MIRIAM PEREIRA REU: IND DISCOVERY ACO & PORTAS AUTOMATICAS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida IND DISCOVERY ACO & PORTAS AUTOMATICAS LTDA, através dos quais suscita omissão e contradição no julgado, relacionado a omissão quanto à inexistência de responsabilidade da parte embargante e da contradição entre a responsabilidade objetiva e o dever de notificação do consumidor.
A parte embargada, instada a se manifestar, manteve-se inerte.
Tudo ponderado.
Decido.
A respeito, a decisão embargada apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento.
Verifico que não houve omissão na sentença, pois a mesma tratou satisfatoriamente sobre a fundamentação da defesa da requerida, quanto a responsabilidade objetiva da parte embargante, também não havendo que se falar em contradição.
Em tempo, os Embargos de Declaração não é campo para reanálise de mérito, como desejado pela embargante.
Portanto, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade, pois a sentença tratou dos principais pontos na formação da convicção, nos termos do Enunciado nº 159 do FONAJE.
Assim, não conheço dos Embargos de Declaração por ausência de cabimento legal.
Mantenho a decisão em todos os seus termos.
Intimem-se.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível -
14/07/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802099-42.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DALVA MIRIAM PEREIRA REU: IND DISCOVERY ACO & PORTAS AUTOMATICAS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida IND DISCOVERY ACO & PORTAS AUTOMATICAS LTDA, através dos quais suscita omissão e contradição no julgado, relacionado a omissão quanto à inexistência de responsabilidade da parte embargante e da contradição entre a responsabilidade objetiva e o dever de notificação do consumidor.
A parte embargada, instada a se manifestar, manteve-se inerte.
Tudo ponderado.
Decido.
A respeito, a decisão embargada apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento.
Verifico que não houve omissão na sentença, pois a mesma tratou satisfatoriamente sobre a fundamentação da defesa da requerida, quanto a responsabilidade objetiva da parte embargante, também não havendo que se falar em contradição.
Em tempo, os Embargos de Declaração não é campo para reanálise de mérito, como desejado pela embargante.
Portanto, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade, pois a sentença tratou dos principais pontos na formação da convicção, nos termos do Enunciado nº 159 do FONAJE.
Assim, não conheço dos Embargos de Declaração por ausência de cabimento legal.
Mantenho a decisão em todos os seus termos.
Intimem-se.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível -
04/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:02
Decorrido prazo de DALVA MIRIAM PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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22/05/2025 10:01
Decorrido prazo de DALVA MIRIAM PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DALVA MIRIAM PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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22/05/2025 09:56
Decorrido prazo de DALVA MIRIAM PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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17/05/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2025 18:06
Outras Decisões
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31/03/2025 23:54
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 11:43
Juntada de documento comprobatório
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28/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:43
Juntada de documento comprobatório
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25/02/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 12:15 JECC Floriano Sede Cível.
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25/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 03:18
Decorrido prazo de IND DISCOVERY ACO & PORTAS AUTOMATICAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 12:15 JECC Floriano Sede Cível.
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18/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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