TJPI - 0841226-10.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de MICROSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de JOAQUIM CALDAS NETO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841226-10.2021.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Edital] IMPETRANTE: MICROSERV COMERCIO E SERVICOS LTDAIMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL/UGP/SEMPLAN DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação já foi devidamente julgada, sendo denegada a segurança pleiteada e determinando o pagamento das custas processuais pela parte impetrante (ID 54454891).
Após o trânsito em julgado da sentença (ID 57487701), a impetrante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, solicitando a dispensa do pagamento das despesas processuais (ID 59285326).
No entanto, o pedido foi indeferido por este juízo, conforme decisão de ID 68727145, razão pela qual foi informado a interposição de agravo de instrução pela impetrante (ID 70995780).
Em ID 74538482 foi juntada a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, na qual foi indeferido o efeito suspensivo, mantendo a decisão agravada que indeferiu a gratuidade da justiça.
Ante o exposto, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de encaminhamento para o FERMOJUPI para as providências cabíveis.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 20:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICROSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0002-87 (IMPETRANTE).
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01/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:16
Denegada a Segurança a MICROSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0002-87 (IMPETRANTE)
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13/07/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 01:53
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL/UGP/SEMPLAN em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 23:17
Conclusos para despacho
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27/05/2022 23:17
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:32
Juntada de Petição de custas
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18/11/2021 11:32
Conclusos para decisão
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18/11/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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