TJPI - 0002163-17.1998.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:07
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 03:04
Decorrido prazo de REINALDO DE MONTALVAO DE MORAES CUNHA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:47
Distribuído por dependência
-
04/04/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2022-04-04.
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04/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0002163-17.1998.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841) Requerido: REINALDO DE MONTALVAO DE MORAES CUNHA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID nº 3038547305004. -
01/04/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-04-01
-
01/04/2022 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
01/04/2022 12:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 12:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/03/2022 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-24.
-
24/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0002163-17.1998.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841) Requerido: REINALDO DE MONTALVAO DE MORAES CUNHA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) SENTENÇA Vistos, etc. REINALDO DE MONTALVAO DE MORAES CUNHA devidamente qualificado nos autos, ajuizou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a Sentença Id 9035692, alegando Embargos tempestivos. É o que me cumpria relatar. De início, vale observar o conceito emitido por Vicente Miranda que diz: "No direito processual civil brasileiro, embargos de declaração são o recurso interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais".
Verifica-se, assim, que os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC.
Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Assim, Não havendo nenhum vício a ser sanado na decisão, os embargos de declaração, com efeito modificativo, não serão admitidos, vez que não se prestam a adequar a decisão ao entendimento do embargante.
Destarte, não verificando a existência vícios apontados no Art. 1.022 do CPC/15 no despacho atacado, CONHEÇO dos embargos de declaração para, JULGAR-LHES IMPROCEDENTES por falta de amparo legal e, mantenho a decisão exarada em pelos seus próprios fundamentos, uma vez que todas as questões suscitadas já foram examinadas quando da prolação da referida sentença. Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 3 de março de 2022 -
23/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-23
-
23/03/2022 10:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 10:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/11/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-11-24.
-
24/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0002163-17.1998.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841) Requerido: REINALDO DE MONTALVAO DE MORAES CUNHA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Vistos e etc; Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 28 de outubro de 2021 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
23/11/2021 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-23
-
23/11/2021 12:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 09:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-29.
-
29/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0002163-17.1998.8.18.0140 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841) Requerido: REINALDO DE MONTALVAO DE MORAES CUNHA Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047) Vistos e etc; Aguarde-se cumprimento de providências no processo em apenso nº 0016950-51.1998.8.18.0140.
Após, conclusos. Int. Cumpra-se.
TERESINA, 26 de fevereiro de 2021 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
25/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-25
-
25/03/2021 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:29
[ThemisWeb] Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 2020-11-26.
-
19/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2020-11-19.
-
18/11/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-11-18
-
18/11/2020 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/11/2020 09:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 20:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/11/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2020-11-10.
-
09/11/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-11-09
-
09/11/2020 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/11/2020 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/11/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2020-11-09.
-
06/11/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-11-06
-
06/11/2020 09:22
[ThemisWeb] Extinto o processo por negligência das partes
-
12/03/2019 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2019 11:09
[ThemisWeb] Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 2019-01-25.
-
11/01/2019 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2019 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2018 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2018 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 11:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2015 12:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/10/2015 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2015 11:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2015 11:50
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2015-10-08 11:50.
-
15/07/2015 09:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2015 13:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2014 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2013 08:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2013 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2013 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/01/2013 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2012 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/11/2012 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2012 08:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2012 17:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2012 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2012 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2012 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2012 10:22
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-05-08 10:22.
-
19/04/2012 16:05
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-04-19 16:05.
-
05/03/2012 10:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/03/2012 12:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2012 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2012 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2012 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2011 09:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/07/2011 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/10/2008 09:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/10/2008 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2008 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/07/2008 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2008 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2008 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2008 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2005 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2005 08:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2005-11-28 08:53 sala de audiências.
-
13/10/2005 12:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2005 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/07/2001 00:23
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
18/07/2001 00:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2001 00:21
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
17/07/2001 00:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2001 00:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/07/2001 00:18
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2001-07-13 00:18.
-
29/06/2001 00:17
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2001-06-29 00:17.
-
11/06/2001 00:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2001 00:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/2001 00:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2000 00:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/03/1999 00:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
26/02/1999 00:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/1999 00:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/1999 00:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/02/1999 00:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/02/1999 00:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/1999 00:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/10/1998 00:05
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/1998 00:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/1998 00:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/09/1998 00:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/09/1998 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/1998
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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