TJPI - 0800496-94.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:34
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800496-94.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE MARTINS DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por JOSE MARTINS DA SILVA em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “in fine”, da lei 9099/95.
DECIDO No caso dos autos a parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem apresentou justificativa, conforme termo de audiência anexo, importando sua ausência em contumácia e extinção do processo, a teor do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado n. 28 do FONAJE.
Art. 51 da Lei 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I- “quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Dessa forma, julgo extinta a presente ação, condenando a parte autora em custas, nos termos do Enunciado n° 28 dispõe que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9099/95, é necessário a condenação em custas”.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
FLORIANO-PI, datada e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
04/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2025 10:00 JECC Floriano Sede Cível.
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22/05/2025 10:56
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 10:00 JECC Floriano Sede Cível.
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31/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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