TJPR - 0004134-66.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2022 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
09/09/2022 15:33
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 11:34
Baixa Definitiva
-
05/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 19:11
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/07/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 12:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
21/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:53
Pedido de inclusão em pauta
-
19/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
-
10/05/2022 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/05/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 06:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/03/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/02/2022 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/01/2022 12:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
12/01/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004134-66.2021.8.16.0017 Processo: 0004134-66.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO Embargado(s): Construtora Marluc Ltda Dando prosseguimento, designo nova data de audiência a ser realizada na forma virtual no dia 27 de janeiro de 2022, 14:00h, através da plataforma de videoconferência, a fim de ouvir a testemunha faltante.
Observe-se as informações do despacho retro (seq. 52.1).
Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
13/12/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2021 11:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/12/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 22:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0004134-66.2021.8.16.0017 Processo: 0004134-66.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO Embargado(s): Construtora Marluc Ltda Dando prosseguimento (seq. 44.1), designo audiência a ser realizada na forma virtual no dia 30 de novembro de 2021, 14:00h, através da plataforma emergencial de videoconferência.
O aplicativo disponibilizado é o: “Microsoft Teams”, sendo possível seu acesso por computador ou telefone celular. É possível ter acesso “online em https://teams.microsoft.com/ ou, para uma melhor experiência de utilização, baixando o aplicativo “Microsoft Teams” no site da Microsoft para a área de trabalho, iOS ou Android (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app).
Importante lembrar que a conexão via cabo (computador, notebook) tem se mostrado mais eficiente do que o acesso por Wi-Fi (Conexão sem fio) ou 3G/4G (rede de dados móvel). Antes do início da audiência, a Secretaria repassará aos advogados das partes o link de acesso à reunião. O encaminhamento do link será feito no mesmo dia da audiência, momentos antes.
O advogado será responsável por entrar em contato com a parte que representa, informando-as, e esclarecendo-as sobre este mecanismo de realização de audiência de forma não presencial e repassando o link (“convite”) para acessar a audiência (“reunião”).
Ressalta-se que a parte que reside fora desta Comarca (Foro Central) não necessitará de expedição de Carta Precatória, pois o acesso ao sistema é possível de qualquer local.
A intimação da testemunha incumbe ao advogado (art. 455 do CPC), bem como questioná-la sobre a viabilidade técnica para participar da audiência virtual.
Com relação a incomunicabilidade, preza-se pelo comportamento de boa-fé e cooperação com os atos processuais (art. 5º, 6º e 7º, todos do CPC).
Deve ser observado pela Secretaria que, havendo determinação de depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §1º do CPC.
Intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
01/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0004134-66.2021.8.16.0017 Processo: 0004134-66.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$5.000,00 Embargante(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO Embargado(s): Construtora Marluc Ltda DECISÃO DE SANEAMENTO Passo a sanear o processo, na forma do art. 357 do CPC.
Tempestividade dos Embargos Os embargos de terceiro podem ser opostos em qualquer momento até 5 dias após a adjudicação, alienação ou arrematação: Art. 675.
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
O prazo estabelecido no art. 792, §4º do Código de Processo Civil é apenas para discussão da fraude pelo terceiro, o que ocorreu nos autos.
Tempestivos, portanto, os embargos.
Questões De Fato e de Direito Trata-se de embargos de terceiro que discute a fraude a execução sobre o imóvel lote nº 15, quadra nº 06, do Loteamento Fechado Pesca Brasil, registrado na matrícula nº 9376.
A embargante alega que o imóvel sempre foi de sua propriedade, tendo apenas constado o nome do executado, seu filho, na loteadora.
Identifiquei como pontos controvertidos: a) o imóvel sempre foi da embargante; A b) o executado, filho da embargante, apenas emprestou o nome para formalização do contrato perante a construtora; A c) a embargante apenas não formalizou o registro na matricula do imóvel porque não possuía condições na época; A d) o bem foi comprado antes da ação principal e o bem transferido antes da proposição da execução; A e) há consilium fraudis ou disposição gratuita do bem; R Ressalta-se que, por mais que controvertidos pelo argumento da ré, os pontos serão analisados na sentença com a aplicação do direito.
Os pontos fixados serão analisados havendo a qualificação, entendimento e definição do fato com o conjunto de provas presentes nos autos, inclusive as já presentes.
Os pontos fixados não necessariamente vinculam a sentença, que pode tratar de outros pontos, já que prejulgar no saneamento é causa de nulidade do processo.
Distribuição Do Ônus Da Prova A relação entre as partes é regida pelo Código Civil, sendo aplicado a distribuição estática do ônus da prova (art. 373 do Código de Processo Civil).
Cabe, portanto, à parte requerente comprovar os fatos ““a”, “b”, “c” e “d” (com marcação A em seguida dos pontos), porque alega como fato constitutivo do direito (art. 373.
I, CPC).
Aos réus cabe comprovar os fatos “e” (com marcações de R em seguida dos pontos), porque alegam como fato impeditivo/extintivo do direito (art. 373, II, CPC).
Da prova Entendo, a princípio, necessária a prova documental já produzida (art. 434, CPC) e a prova oral, principalmente dos condutores, a fim de elucidar a situação do autor e as questões de fato controvertidos.
Prova Oral Ante a necessidade de audiência, com base no Decreto Judiciário n. 400/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e Portaria n. 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no período de isolamento social, a audiência de instrução será realizada na modalidade virtual, através da plataforma emergencial de videoconferência denominada “Microsoft Teams”, sendo possível seu acesso por computador ou telefone celular É possível ter acesso “online em https://teams.microsoft.com/ ou, para uma melhor experiência de utilização, baixando o aplicativo “Microsoft Teams” no site da Microsoft, para sua área de trabalho, iOS ou Android (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app).
A fim de viabilizar a realização do ato, intimem-se o autor (observando procurações, substabelecimentos e requerimentos), para que no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 357, § 4º, CPC), contados da intimação: - Manifestem eventual impossibilidade técnica ou prática para a realização do ato, de forma fundamentada e justificada, devendo ser observados os Princípios da Cooperação e da Boa-fé (CPC, art.5º e art.6º), sendo verificada a plausibilidade do argumento pelo juízo; Ou - Manifestem eventual impossibilidade técnica ou prática para a realização do ato, de forma fundamentada e justificada, devendo ser observados os Princípios da Cooperação e da Boa-fé (art.5º e art.6º, CPC); - Apresente em peça apartada, para fins de preservar o sigilo dos dados das partes, endereço eletrônico (e-mail) de todos e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone (art. 22 e 23 do Decreto Judiciário n. 400/2020). - Apresentem o rol de testemunhas, especificando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC), sob pena de preclusão da prova Devendo ser observado pela Secretaria que, havendo determinação de depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §1º do CP Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
13/09/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0004134-66.2021.8.16.0017 A embargante não declinou na inicial (mov. 1.1) sua profissão (CPC, art. 319, II), possui imóvel em MARINGÁ que, segundo deduz não habita nem aluga, afirma residir em MARILENA, em local, ao que indica, destinado ao lazer da pesca, PESCA BRASIL (mov. 1.3), acrescente que possui renda tributável (mov. 20,2 ), está indicado a existência de recursos, indefiro a gratuidade, intime-a para, em 15 (quinze) dias, antecipar as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Maringá, 03 de julho de 2021. Belchior Soares da Silva Magistrado -
06/07/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2021 17:22
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO
-
05/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 11:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
-
24/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2021 14:55
APENSADO AO PROCESSO 0022368-09.2015.8.16.0017
-
04/03/2021 13:59
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:59
Distribuído por dependência
-
03/03/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005913-14.2021.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adenilson Padilha
Advogado: Marcelo Rafael Coussian
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2025 16:10
Processo nº 0012373-09.2005.8.16.0021
Jose Mauro Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcia Loreni Gund
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2005 00:00
Processo nº 0001335-98.2015.8.16.0166
Luizane Aparecida Motta
Adelson Mira
Advogado: Valeria Silva Galdino Cardin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 18:00
Processo nº 0003084-03.2014.8.16.0194
Ana Maria Barreto Munhoz da Rocha
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Thiago Ramos Kuster
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2017 14:30
Processo nº 0000982-06.2008.8.16.0004
Estado do Parana
Supermercado Boni LTDA ME
Advogado: Luiz Henrique Sormani Barbugiani
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2022 08:00