TJPE - 0002031-71.2023.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002031-71.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 (UM) MANDADO DE PENHORA, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
CARUARU, 9 de setembro de 2025.
GABRIELLE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/09/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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31/07/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002031-71.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 208833852, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 01 - Intime-se o devedor, através do seu causídico, para pagar o débito, descrito na petição de id retro, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC. 02- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento. 03- Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, e não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC) (...)" CARUARU, 25 de julho de 2025.
VERONICA MARIA DE ALMEIDA MUNIZ Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
25/07/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 06:59
Evoluída a classe de DESPEJO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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30/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002031-71.2023.8.17.2480 AUTOR(A): W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 197626349.
CARUARU, 2 de abril de 2025.
GABRIEL HENRIQUE CORDEIRO DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
02/04/2025 05:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 05:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 17:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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15/11/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:54
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:11
Conclusos para o Gabinete
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03/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA ALBUQUERQUE em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/12/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 03:36
Decorrido prazo de FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:35
Conclusos para o Gabinete
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04/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 10:03
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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18/09/2023 10:03
Expedição de Mandado (outros).
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18/09/2023 10:01
Expedição de intimação (outros).
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14/09/2023 09:44
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:58
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FASTLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA ALBUQUERQUE em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 04:23
Decorrido prazo de RAMIRO BECKER em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2023 10:18
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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31/05/2023 16:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/05/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 07:36
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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26/05/2023 07:36
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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26/05/2023 07:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:48
Conclusos para o Gabinete
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08/03/2023 09:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/02/2023 10:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/02/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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