TJPI - 0800305-14.2023.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800305-14.2023.8.18.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Calúnia] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: GERSON ADAO BATISTA SENTENÇA De início, constato que estão presentes indícios de autoria e materialidade delitiva.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público, ademais, atende aos requisitos estabelecidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal.
Contudo, a proposta de suspensão condicional do processo foi aceita pelo denunciado em audiência.
Diante disso, recebida a denúncia em todos os seus termos, consoante dispõe o art. 81 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de suspensão condicional do processo, e, por conseguinte, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, pelo período de prova de conforme prevê o art. 89, §§ 1º e 6º, da Lei nº 9.099/95, sob condições já elencadas.
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o réu vier a ser processado por outro crime/contravenção ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, bem como descumprir qualquer outra condição imposta.
Expirado o prazo sem revogação, conclusos para extinção da punibilidade.
Ciência ao Ministério Público e à defesa, caso ainda não comunicados.
Intimações e Expedientes necessários.
Cumpra-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:06
Suspensão Condicional do Processo
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30/05/2025 15:06
Homologada a Transação
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28/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/04/2025 22:54
Juntada de ata da audiência
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28/04/2025 17:35
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/04/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:18
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 11:09
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:55
Recebida a denúncia contra GERSON ADAO BATISTA - CPF: *55.***.*67-67 (REU)
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25/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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24/04/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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