TJPI - 0800208-09.2025.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA PEREIRA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA PEREIRA DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 04:50
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800208-09.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO GONZAGA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Verifico que o presente caso envolve demanda semelhante a milhares de processos com fatos e fundamentações idênticas nesta comarca, o que determina a adequação necessária da gestão processual no sentido de não prejudicar o funcionamento do próprio Judiciário local.
Assim, não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade (art. 4º do CPC), da razoabilidade e da eficiência (art. 8º do CPC), deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, principalmente por considerar que o índice de acordos nestes tipos de demanda em massa é reduzidíssimo.
Ainda fundamento esta medida no art. 139, VI do CPC e no Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nessa peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° dessa mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
OEIRAS, data registrada no sistema.
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA PEREIRA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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