TJPI - 0822666-54.2020.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:49
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822666-54.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à condenação, requerido por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA CRUZ, em face do BANCO BMG S.A.
Manifestação da parte executada (id. 74417656) impugnando o cumprimento de sentença e atestando o pagamento do valor incontroverso da condenação, qual seja, R$ 7.450,02 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e dois centavos), mediante depósito judicial (id. 74427134).
Manifestação da parte exequente (id.78598003), concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$ 7.450,02 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e dois centavos), e seus acréscimos legais, referente a condenação em nome da autora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA CRUZ (CPF: *94.***.*18-20), em conta bancária de titularidade do escritório de advocacia do seu patrono, Henry Wall Advogados Associados (CNPJ: 19.***.***/0003-00): Conta Corrente de Pessoa Jurídica: 32.765-4, Agência: 4710-4, Banco do Brasil.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822666-54.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente/impugnada para em 15 (quinze) dias apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 06:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822666-54.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA CRUZ INTERESSADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente/impugnada para em 15 (quinze) dias apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 07:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA CRUZ em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 10:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:32
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:32
Juntada de Petição de decisão
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27/01/2023 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/01/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2021 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:56
Juntada de Certidão
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14/12/2020 18:55
Juntada de Certidão
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14/12/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 19:31
Juntada de Certidão
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08/10/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2020 15:28
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
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07/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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