TJPI - 0804717-10.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:28
Decorrido prazo de SOB INVESTIGAÇÃO em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:28
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 06:15
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804717-10.2023.8.18.0076 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SOI AUTOR DO FATO: SOB INVESTIGAÇÃO, RAFAEL VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do disposto na Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, nos termos do art. 76, § 3º, da Lei nº 9.099/95, a presente transação penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, na modalidade de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente à época da consumação do crime (R$ 1.320,00), que deve ser pago em depósito judicial vinculado ao processo, para posterior destinação social.
A prestação pecuniária será paga em 30 dias da data da homologação do acordo.
Destaque-se que o não cumprimento da transação penal poderá importar no oferecimento de denúncia.
Registre-se que a secretaria judicial deverá lançar o nome do autor do fato no rol dos beneficiados da lei n.º 9.099/95.
Determino à secretaria que após a emissão da guia de pagamento, seja disponibilizada via telefone WhatsApp do autor do fato (86) 98858 – 3687, conforme solicitado.
Por fim, o autor do fato deverá juntar aos autos o comprovante de pagamento em depósito judicial vinculado ao processo.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Suspenda-se o processo por 90 dias.
Ao término desse prazo, certifique-se sobre o estágio de cumprimento da transação penal.
Na hipótese de regular cumprimento, renove-se a suspensão pelo prazo suficiente ao atendimento integral da transação ou por 90 dias - o que for menor.
União/PI, data indicada no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da JECC União Sede -
05/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:49
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2025 09:17
Homologada a Transação Penal
-
04/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:55
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/05/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 11:22
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/11/2024 11:23
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/07/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta
-
15/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801475-68.2023.8.18.0100
Eliane Maria de Sousa
Inss
Advogado: Maiara Messias de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2023 17:05
Processo nº 0003105-26.2014.8.18.0031
Municipio de Parnaiba
Sandra Soares Goncalves
Advogado: Apoena Almeida Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/08/2014 09:55
Processo nº 0003105-26.2014.8.18.0031
Clinica Santa Edwiges LTDA - EPP
Municipio de Parnaiba
Advogado: Apoena Almeida Machado
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2024 10:52
Processo nº 0800605-20.2021.8.18.0059
Rafael Leite
Dionisio Carvalho Neto
Advogado: Joao Paulo de Oliveira Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2021 15:39
Processo nº 0763929-51.2024.8.18.0000
Banco Itaucard S.A.
Francisco das Chagas Lacerda de Sousa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 16:02