TJPI - 0800483-77.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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15/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 07:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800483-77.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da sentença cujo teor é: 3.
DISPOSITIVO Diante desse cenário, fundamentado na Nota Técnica nº 06/2023, editada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense e na Súmula 33 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 321 c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto o regramento derivado do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 não autoriza a cominação de qualquer verba sucumbencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021115162313100000066016872 maria francineide soares da silva 25,73 Petição 25021115162334300000066016874 Documentos Documentos 25021115171983100000066016876 MARIA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA _005401 Documentos 25021115172008100000066016883 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021123081759800000066040655 Certidão Certidão 25022610593943500000066857564 Sistema Sistema 25022610595953800000066858435 Decisão Decisão 25022808542363200000066956057 Decisão Decisão 25022808542363200000066956057 Intimação Intimação 25040310371377200000068656764 Certidão Certidão 25051211251047200000070440997 Sistema Sistema 25051211253149500000070441003 Sentença Sentença 25053015084775600000071405268 Petição Petição 25060409331057700000071733979 275852206PETICAO Petição 25060409331083800000071734748 275852206PROCURACAOAGIBANK Procuração 25060409331103900000071734750 PICOS, 11 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
11/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800483-77.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da decisão cujo teor é: Nesse contexto e de modo a assegurar o regular processamento da demanda, determino que a parte demandante seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial anexando os seguintes documentos: a) - Comprovante de endereço atualizado , em nome próprio, ou se em nome de terceiro, deve demonstrar o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa indicada no comprovante de domicílio, podendo valer-se para o cumprimento do determinado de contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato ou recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito etc. b) – extrato bancário do período inicial e final dos descontos que alegam serem indevidos.
De tal sorte, fica concedido à parte demandante o prazo assinalado para que cumpra o ora determinado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021115162313100000066016872 maria francineide soares da silva 25,73 Petição 25021115162334300000066016874 Documentos Documentos 25021115171983100000066016876 MARIA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA _005401 Documentos 25021115172008100000066016883 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021123081759800000066040655 Certidão Certidão 25022610593943500000066857564 Sistema Sistema 25022610595953800000066858435 Decisão Decisão 25022808542363200000066956057 Decisão Decisão 25022808542363200000066956057 PICOS, 3 de abril de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
30/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:00
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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