TJPI - 0800614-18.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800614-18.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conquanto tenha sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência.
Nesse sentido, considerando a exegese do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […] Na mesma linha intelectiva ensina a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NÃO APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de conhecimento, na qual a parte autora interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de justificativa legal da parte autora sobre sua ausência à audiência de conciliação. 2.
Nas suas razões recursais, a parte autora apresenta o recurso inominado para justificar sua ausência à audiência de conciliação e requerer a reforma da sentença para que seja redesignada nova data.
Contrarrazões apresentadas. 3.
Nos termos do art. 51 da Lei 9.099 /95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O § 2º, do mesmo artigo, prescreve que, quando a parte comprovar que a ausência decorreu de força maior, poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. 4.
Acontece que a parte autora não apresentou qualquer justificativa para sua ausência à audiência de conciliação.
Apenas diante da interposição do Recurso Inominado que a parte detalhou os motivos para tal, colacionando documentos facilmente obtidos à época da ausência. 5.
Desta forma, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, isto em razão da desídia da parte autora, que não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou qualquer justificativa em tempo hábil. 6.
Recurso da parte autora conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 7.
Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099 /95), todavia, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça. 8.
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.
Pelo exposto, não há outro entendimento senão a extinção do processo em epígrafe por fato atribuído ao demandante. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, consoante fundamentação acima ventilada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 23 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II -
25/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800614-18.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 10/07/2025 11:00.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS Pv vista alegre, Rural, MILTON BRANDãO - PI - CEP: 64253-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041410412785000000069192560 Cobap domingas Petição 25041410412792500000069192570 Documentos Domingas Documentos 25041410412806400000069192571 Filho Domingas Documentos 25041410412852600000069192572 historico-creditos (11) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041410412863600000069192575 Procuracao Domingas Procuração 25041410412873700000069192577 Talao de luz Documentos 25041410412891800000069192578 Certidão Certidão 25050709525535600000070192540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050709541922900000070192566 Intimação Intimação 25050709591141100000070193358 Citação Citação 25050709591148900000070193359 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25052201414900000000071040330 Certidão Certidão 25060308385461200000071650609 Ata da Audiência Ata da Audiência 25060312553288200000071687076 PEDRO II, 5 de junho de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
23/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 10/07/2025 11:00 JECC Pedro II Sede.
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08/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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20/06/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800614-18.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 10/07/2025 11:00.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS Pv vista alegre, Rural, MILTON BRANDãO - PI - CEP: 64253-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041410412785000000069192560 Cobap domingas Petição 25041410412792500000069192570 Documentos Domingas Documentos 25041410412806400000069192571 Filho Domingas Documentos 25041410412852600000069192572 historico-creditos (11) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041410412863600000069192575 Procuracao Domingas Procuração 25041410412873700000069192577 Talao de luz Documentos 25041410412891800000069192578 Certidão Certidão 25050709525535600000070192540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050709541922900000070192566 Intimação Intimação 25050709591141100000070193358 Citação Citação 25050709591148900000070193359 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25052201414900000000071040330 Certidão Certidão 25060308385461200000071650609 Ata da Audiência Ata da Audiência 25060312553288200000071687076 PEDRO II, 5 de junho de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
05/06/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:00 JECC Pedro II Sede.
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03/06/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 12:20 JECC Pedro II Sede.
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03/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 12:20 JECC Pedro II Sede.
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07/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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