TJPI - 0800070-76.2019.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:54
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800070-76.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ANTONIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, sob o fundamento de que, por prestar serviço público essencial de forma exclusiva, sem finalidade lucrativa e com capital majoritariamente público, deve-se aplicar à execução contra si o regime de precatórios, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, o STF já decidiu que: É aplicável às companhias estaduais de saneamento básico o regime de pagamento por precatório (art. 100 da Constituição), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro. (RE 627242 AgR, Rel.
Min.
Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Min.
Roberto Barroso, DJe 25/05/2017).
No caso em apreço, a executada é sociedade de economia mista com grande parte de seu capital pertencente ao Estado do Piauí, prestando serviço público essencial em regime de exclusividade e encontra-se em grave situação financeira, conforme reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF nº 670, ajuizada pelo próprio Estado do Piauí.
Dessa forma, mostra-se inviável a constrição judicial de seus ativos via Sisbajud, por serem considerados bens impenhoráveis, devendo o cumprimento de sentença observar o rito previsto no art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino que o cumprimento da sentença contra a executada se dê exclusivamente pelo regime de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Por seguinte, após o transito em julgado, determino o desbloqueio de valores constritos via Sisbajud (ID 71847487).
Quantos aos cálculos apresentados pela parte exequente, verifico que não houve impugnação específica da parte executada.
Desta feita, não havendo impugnação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente no valor de R$ 8.241,89 (oito mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante expedição de precatório dos valores devidos em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo artigo 6º e subsequentes da Resolução nº 198/2020, TJPI, para expedição de precatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 8.241,89 (oito mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Intime as partes do inteiro teor da presente decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 20 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCPF | Comarca de Corrente -
02/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:58
Julgada procedente a impugnação à execução de
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20/05/2025 13:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 06:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:20
Determinada diligência
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24/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:09
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:57
Determinada diligência
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14/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:13
Determinada diligência
-
07/11/2024 06:20
Juntada de Petição de comprovante
-
06/11/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:31
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 11/04/2024 23:59.
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09/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:23
Determinada diligência
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30/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 04:38
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de intimação de pauta
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01/10/2021 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/10/2021 09:52
Juntada de Certidão
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01/10/2021 01:48
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DE SOUZA em 30/09/2021 23:59.
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06/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA DE SOUZA em 29/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2020 08:23
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2020 08:00 JECC Corrente Sede.
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09/12/2020 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/12/2020 08:00 JECC Corrente Sede.
-
29/10/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2020 10:00 JECC Corrente Sede.
-
15/09/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2020 10:00 JECC Corrente Sede.
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15/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
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14/09/2020 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2020 21:31
Juntada de Certidão
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11/09/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2020 12:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/08/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2020 10:00 JECC Corrente Sede.
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06/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 10:48
Juntada de Certidão
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27/05/2020 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 08:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2020 11:30 JECC Corrente Sede.
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20/03/2020 06:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/03/2020 07:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/03/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:14
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 14/04/2020 11:30 JECC Corrente Sede.
-
05/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 17:53
Conclusos para decisão
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18/10/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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