TJPI - 0800982-41.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800982-41.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] EXEQUENTE: NICOLAS ARAUJO RIFANE EXECUTADO: EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA D E S P A C H O R. h.
Determino a evolução de classe processual para cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada na inicial, qual seja, R$ 180.367,88 (cento e oitenta mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Verificado o depósito, expeça-se o competente alvará, intimando o(a) exequente a respeito da satisfação da obrigação.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Não encontrado bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC).
PARNAÍBA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:27
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 15:54
Processo Reativado
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15/05/2025 15:54
Processo Desarquivado
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03/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:36
Baixa Definitiva
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13/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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03/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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12/09/2024 03:08
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:36
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 04:42
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO RIFANE em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 13:30
Desentranhado o documento
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04/12/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 17:02
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:01
Juntada de comprovante
-
25/10/2023 11:47
Expedição de Alvará.
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25/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:39
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2023 03:33
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:29
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO RIFANE em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO RIFANE em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:20
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 04:36
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 06:45
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de NICOLAS ARAUJO RIFANE em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:28
Nomeado perito
-
02/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 00:33
Decorrido prazo de EDILENE ARAUJO OLIVEIRA COSTA em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 19:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 09:49
Outras Decisões
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13/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:33
Decorrido prazo de NAGIB SOUZA COSTA em 20/04/2022 23:59.
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17/05/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2022 12:47
Juntada de Certidão
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31/03/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 18:25
Juntada de contrafé eletrônica
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03/03/2022 09:55
Determinada Requisição de Informações
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01/03/2022 20:30
Conclusos para despacho
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01/03/2022 20:30
Juntada de Certidão
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01/03/2022 20:29
Juntada de Certidão
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01/03/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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