TJPI - 0830242-25.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:05
Juntada de Petição de documentos
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 10:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830242-25.2025.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: SOUL IN COLORS ATELIE DE ARTE LTDAREU: LUIZ CARLOS DE ALMENDRA FREITAS, CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível movida por SOUL IN COLORS ATELIÊ DE ARTE LTDA em desfavor de LUÍS CARLOS DE ALMENDRA FREITAS e CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora afirma a existência de abusividade de encargos moratórios em contrato de locação.
Requer liminarmente autorização para depósito mensal de alugueres referentes aos meses de maio e agosto de 2024 e abstenção de despejo ou cobranças.
Por sentença, espera a declaração de nulidade de cláusulas moratórias, repetição dobrada do indébito e reparação por danos morais. É o que basta relatar.
A parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Contudo, sabe-se que a presunção de hipossuficiência é conferida somente à pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC), fazendo-se indispensável a prova da hipossuficiência pela pessoa jurídica ora autora.
Desta feita, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
05/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830242-25.2025.8.18.0140 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: SOUL IN COLORS ATELIE DE ARTE LTDAREU: LUIZ CARLOS DE ALMENDRA FREITAS, CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível movida por SOUL IN COLORS ATELIÊ DE ARTE LTDA em desfavor de LUÍS CARLOS DE ALMENDRA FREITAS e CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora afirma a existência de abusividade de encargos moratórios em contrato de locação.
Requer liminarmente autorização para depósito mensal de alugueres referentes aos meses de maio e agosto de 2024 e abstenção de despejo ou cobranças.
Por sentença, espera a declaração de nulidade de cláusulas moratórias, repetição dobrada do indébito e reparação por danos morais. É o que basta relatar.
A parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Contudo, sabe-se que a presunção de hipossuficiência é conferida somente à pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC), fazendo-se indispensável a prova da hipossuficiência pela pessoa jurídica ora autora.
Desta feita, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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