TJPI - 0804299-56.2022.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/07/2025 02:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0804299-56.2022.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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04/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 09:46
Conclusos ao revisor
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28/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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09/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0804299-56.2022.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Furto] APELANTE: MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Relatório O Ministério Público com serventia junto a 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI denunciou MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.
Consta da denúncia que: "Relata o incluso Inquérito Policial que no dia 27 de dezembro de 2022, por volta das 09h , na Rua José Demes, nº246, Bairro São Borja, nesta cidade, o Denunciado MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA, subtraiu para si, 04 (quatro) cadeiras de plástico, cor roxa, todas pertencentes a vítima JOSEFA MASCIMA DO ESPÍRITO SANTO.
Por ocasião dos fatos, a vítima estava em casa quando o denunciado – filho de uma sobrinha da vítima – chegou a residência e pediu um café.
Por isso, JOSEFA MASCIMA foi até a cozinha e quando voltou as 04 (quatro) cadeiras roxas da sua sala não estavam mais no local e nem o denunciado.
A testemunha FLAMARION DE CARVALHO REIS – vizinho da vítima – viu o denunciado com as cadeiras de plástico no ombro nas proximidades da residência de JOSEFA MASCIMO, e quando a polícia foi acionada informou este fato aos policiais que saíram em diligência.
Por volta das 14h do mesmo dia, a polícia encontrou MARCOS ROBERTO ALVES que confessou o furto e relatou que as cadeiras foram vendidos para um homem identificado como “Edson da Van”.
No dia seguinte (28/12/2022), ANCELMO MATOS (motorista do “Edson da Van), foi a Delegacia e entregou as quatro cadeiras de plástico que por consequência foram restituídas a vítima (Termo de Restituição de fls.16 do IP).
Em sede de interrogatório o Denunciado MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA confessou a prática delitiva.
Autoria e Materialidade restam devidamente demonstradas através do depoimento da vítima, testemunhas e confissão do denunciado, assim como através do Auto de Exibição de fls.14 do IP, Termo de Restituição de fls.16 do IP, Anexo Fotográfico de fls. 15 do IP " A denúncia veio acompanhada dos autos do inquérito policial e do rol de testemunhas, sendo recebida em decisão de 27/01/2023, ID Num. 19814451 - Pág. 1/2.
O réu apresentou resposta à acusação (ID Num. 19814455 - Pág. 1).
O Ministério Público e a defesa apresentaram alegações finais e acostaram aos autos (ID Num. 19814584 - Pág. 1/5 e ID Num. 19814587 - Pág. 1/6).
O Magistrado a quo, ao prolatar a sentença, ID Num. 19814590 - Pág. 1/4, JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA, qualificado nos autos, como incurso na pena do art. 155, caput, do Código Penal, fixando a pena definitiva em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto e fixou pena a multa em 53 (cinquenta e três) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, haja vista a ausência de provas de quanto exatamente percebe o réu.
Irresignado com a r. sentença, o condenado interpôs apelação, ID Num. 19814592 - Pág. 1 e suas razões ID Num. 22275606 - Pág. 1/7.
Apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público, ID Num. 22275607 - Pág. 1/7.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, ID Num. 23224593 - Pág. 1/10, opinou pelo conhecimento e improvimento da presente apelação, mantendo-se, por via de consequência, a decisão guerreada. É o relatório.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública atuante nesta 2ª Câmara Especializada Criminal pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
27/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:40
Expedição de intimação.
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26/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:48
Conclusos para o Relator
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24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 22:28
Expedição de notificação.
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03/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:44
Conclusos para o Relator
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14/01/2025 11:39
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:39
Juntada de petição
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19/12/2024 07:15
Juntada de informação
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11/12/2024 11:01
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:34
Conclusos para Conferência Inicial
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11/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:09
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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