TJPI - 0862848-43.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862848-43.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ANA LUCIA ALVES FARIAS MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
DESCRIÇÃO DO BEM: veículo de MARCA: CITROEN,MODELO: C3 ATTRACTION 1.5 8V 4P COM AG CHASSI 935SLYFYYFB518006 ANO FAB 2014 ANO MOD 2015, PLACA PID9800, RENAVAM *10.***.*44-21.
Para o cumprimento da medida supra, fica autorizado desde já o auxílio de força policial, ordem de arrombamento, inclusive diligências aos sábados, domingos, feriados e após as 20 horas, nos termos do art. 212 do CPC, caso seja necessário, DEPOSITÁRIO: Franciel Rodrigues Aires dos Santos CPF. *33.***.*72-38 Jardiel rodrigues aires dos santos.
CPF *44.***.*34-96 Daniel Rodrigues Aires dos Santos CPF. *11.***.*05-81 RG. 2.454.007 Tel. *69.***.*82-25 Tel. 8699516-2657 QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: ANA LUCIA ALVES FARIAS Endereço: Rua Belém, 2635, Três Andares, TERESINA - PI - CEP: 64017-715 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Eu, ANTONIO CARLOS DE SOUSA, digitei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122615445404300000064263222 12927494_PROCURACAO_SAFRA_45058325 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24122615445484600000064263230 12927494_ATOS_CONSTITUTIVOS_SAFRA_45058326 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615445614600000064263231 12927494_178026142_GRAVAME_16953139_45058309 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615445938300000064263232 12927494_178026142_EXTRATO_194669_45058308 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615450009400000064263233 12927494_178026142_DETRAN_16953139_45058307 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615450078500000064263484 12927494_178026142_CONTRATO_194669_4505830 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615450159400000064263486 12927494_178026142__NOTIFICACAO_KIT_194669_45058317 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615450241400000064263487 12927494_1427397-GUIA_45065907 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615450316500000064263488 12927494_1427397_45076827 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122615450389300000064263489 Decisão Decisão 25010711540221100000064361225 Intimação Intimação 25012916092640300000065350254 Manifestação Manifestação 25022617315713700000066897551 Certidão Certidão 25051611431260400000070752324 CERT DE VINC PROC 0862848-43.2024 CUSTAS 25051611431282400000070752328 Certidão Certidão 25051611461978600000070752851 TERESINA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
02/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de mandado
-
16/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 03:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800577-64.2020.8.18.0034
Francisco das Chagas Carlos Braga
Inss
Advogado: Ramon Alexandrino Coelho de Amorim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2020 14:43
Processo nº 0707702-17.2019.8.18.0000
Francisco Queiroz Sobrinho
Estado do Piaui
Advogado: Fabio Marques de Moraes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 16:24
Processo nº 0800727-94.2025.8.18.0155
Jalles de Lima Xavier
Grupo Capital Consig Holding S.A.
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 12:12
Processo nº 0803563-52.2022.8.18.0088
Joaquim Vicente de Sousa
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2022 17:11
Processo nº 0803563-52.2022.8.18.0088
Banco Pan
Joaquim Vicente de Sousa
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 10:16