TJPI - 0000561-32.2015.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 14:30
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MATOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MATOS em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000561-32.2015.8.18.0063 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA DO CARMO MATOS REU: INSS SENTENÇA Trata-se de uma ação previdenciária, na qual a parte autora requer aposentadoria de idade ao trabalhador rural.
Em contestação, o INSS informou que fora concedida o benefício ao ora requerente.
Intimada para réplica, o requerente quedou-se inerte (ID. 74012026).
Vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, verifica-se que o benefício fora posteriormente concedido e a parte.
Ainda, intimado para apresentar manifestação, quedou-se inerte, portanto, não manifestou-se interesse na manutenção do feito.
Do relatado acima, forçoso presumir a perda superveniente do objeto, a dar ensejo à constatação de que falta aos autores atualmente interesse de agir, condição da ação sem a qual o mérito não pode ser enfrentado.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
04/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MATOS em 04/12/2024 23:59.
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01/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:26
Outras Decisões
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01/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 03:07
Decorrido prazo de INSS em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MATOS em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 21:22
Conclusos para despacho
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08/04/2021 21:22
Juntada de Certidão
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29/12/2020 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 13:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/04/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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23/09/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:38
Distribuído por sorteio
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22/09/2020 17:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/09/2020 17:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 12:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 13:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/07/2020 13:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/07/2020 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2020 14:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/03/2020 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-10.
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09/03/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2020 12:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/11/2019 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/11/2019 08:18
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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28/06/2018 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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16/02/2016 15:01
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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16/02/2016 14:46
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-04-14 10:00 forum Des. Antonio Almeida.
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16/02/2016 14:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/12/2015 00:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2015 09:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/11/2015 12:39
Distribuído por sorteio
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19/11/2015 12:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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