TJPI - 0859827-93.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de ESMERALDINA LEITE DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:56
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859827-93.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ESMERALDINA LEITE DE MELO REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DE MELO SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por ESMERALDINA LEITE DE MELO, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em face de seu esposo, RAIMUNDO NONATO DE MELO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Da análise dos autos, constata-se que o requerido Raimundo Nonato de Melo, interditando, faleceu em 08 de outubro de 2024, conforme certidão de óbito de ID 65661371.
Manifestação do Ministério Público, ID 66742129, opinando pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil. É a síntese do relatório.
Fundamento e DECIDO Haja vista a morte do interditando, é cabível a extinção da ação devido a perda do objeto e intransmissibilidade.
Desse modo, observando que a presente ação é intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX do CPC.
Suspendo a exigibilidade de recolhimento de custas e despesas processuais em face da gratuidade judiciária, ora deferida.
REVOGAM-SE TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO.
Intime-se eletronicamente as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Registrada eletronicamente, publique-se no DJE.
Transitado em julgado, certifique-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI -
02/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:13
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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16/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
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16/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:04
Audiência Entrevista realizada para 06/08/2024 10:00 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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05/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MELO em 06/02/2024 23:59.
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08/01/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/12/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 01:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 13:26
Audiência Entrevista designada para 06/08/2024 10:00 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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06/12/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 10:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/12/2023 10:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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