TJPI - 0817280-04.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817280-04.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSEFA VIEIRA DE SOUSA E SILVA REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-executividade apresentada pelo demandado (Id 63127369), alegando ilegitimidade passiva e competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Instado a manifestar-se, o autor pugna pela rejeição da exceção de pré-executividade (Id 70274149).
Decido.
Inicialmente destaco que me cumpre a apreciação das alegações ofertadas pelo demandado, porquanto revelam-se questões de ordem, cabendo a análise judicial independente de requerimento das partes, tudo em nome da boa administração da justiça.
Quanto à arguição de ilegitimidade passiva, verifico que o desconto objeto do presente feito é uma contribuição da instituição demandada, embora o desconto da contribuição seja efetivado pelo INSS, não cabendo a alegação de ilegitimidade passiva e de competência da justiça Federal para processar e julgar o presente feito.
Isto posto, não acolho a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se o demandado para se manifestar da contraproposta apresentada pelo autor no item “b” da manifestação do Id 70274149.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 07:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:34
Decretada a revelia
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04/07/2024 01:54
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/05/2024 23:59.
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05/05/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA VIEIRA DE SOUSA E SILVA - CPF: *78.***.*44-04 (AUTOR).
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18/04/2024 22:59
Conclusos para decisão
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18/04/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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