TJPI - 0800717-04.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800717-04.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: JOSE FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS em face de Banco Bradesco S/A, cobrando a quantia de R$ 71.638,96 (SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) referente a restituição em dobro, danos morais, multa cominatória e honorários sucumbenciais Intimada, a parte executada no ID 35069508 apresentou impugnação ao cumprimento de sentença afirmando que o Acórdão reformou a sentença de modo a admitir a retenção da parcela correspondente a R$ 27,89 e o desconto do INSS da parcela correspondente ao valor de R$ 393,31.
Afirmou ainda não ter havido descumprimento de obrigação por parte do executado a ensejar a aplicação da multa, bem como equívoco nos índices de atualização dos valores devidos Em decisão de ID 36799119 a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitado por ausência de apresentação dos cálculos pelo executado, tendo o MM Juiz determinado a remessa dos autos a contadoria.
Em manifestação de ID 39209656, o Banco apresentou prova do cumprimento da obrigação de exclusão do contrato 390852041 No ID 41067805 o Executado apresentou comprovante de depósito de R$ 8561,16 referente aos danos morais.
Manifestação da contadoria no ID 51822416 sobre a impossibilidade de realização dos cálculos Despacho do MM Juiz no ID 55253895 determinando a juntado dos extratos bancários pelo autor a fim de se saber quantos descontos foram realizados e quais os seus valores.
Juntada dos extratos no ID 60325289 Nova remessa dos autos a contadoria tendo a mesma chegado a um valor de R$ 14412,26 a ser pago pelo executado.
Concordância do exequente com os cálculos da contadoria.
Discordância do executado É o relatório.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo às razões de DECIDIR.
No cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, o executado é intimado para pagar o débito em 15 (quinze) dias.
Decorrido este prazo sem o pagamento voluntário, o importe é acrescido de multa de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC).
Após, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o (a)(s) executado (a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente (m), nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
No caso em tela, o Executado apresentou impugnação tendo a mesma sido rejeitada por ausência de cálculos.
O processo foi enviado a contadoria que chegou a um valor de R$ 14412,26 (quatorze mil quatrocentos e doze reais e vinte e seis centavos) a ser pago pelo executado.
O Exequente concordou com os cálculos e o executado apresentou nova manifestação de discordância.
Entendo, entrementes que a impugnação aos cálculos resta preclusa por ocasião da decisão que rejeitou a impugnação ofertada, não tendo a mesma sido objeto de recurso Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela contadoria no evento de ID Num. 68307243 no valor de R$ 14412,26 (quatorze mil quatrocentos e doze reais e vinte e seis centavos) Determino o bloqueio via SISBAJUD da importância de R$ 14412,26 (quatorze mil quatrocentos e doze reais e vinte e seis centavos).
Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do valor para um conta judicial e intime-se o executado para que se manifeste em 5 dias.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
05/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Informações.
-
26/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:44
Expedição de Informações.
-
09/10/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/10/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 06:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 06:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:32
Juntada de Petição de decisão
-
23/08/2021 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/08/2021 12:08
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2021 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DO MONTE em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2021 09:11:32.
-
18/02/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 09:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:04
Outras Decisões
-
20/01/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 01:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 04:51
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 04:51
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DO MONTE em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:12
Outras Decisões
-
28/09/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 12:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2020 11:44
Juntada de informação
-
08/07/2020 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DO MONTE em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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