TJPI - 0854396-44.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:47
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854396-44.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS INTERESSADO: AGEU VIEIRA BARBOSA DECISÃO A parte autora não juntou documento comprobatório da alegada união estável, posto que deveria juntar a sentença judicial reconhecendo a condição de companheira ou eventual escritura pública, pois a mera declaração de testemunhas não supre a ausência dos documentos.
Assim, em harmonia com a opinião do Ministério Público no id 75259216, determino a modificação do polo ativo da presente ação, constando como autores os filhos menores do casal, estes devidamente representados pela genitora, devendo a Secretaria proceder às alterações junto ao PJE.
Quanto ao pedido de reconhecimento de união estável, este deve ser realizado nas vias ordinárias, visto que o Juízo sucessório não tem competência para reconhecer união estável, devendo a suposta companheira ajuizar a ação cabível junto a uma Vara de Família, por isso INDEFIRO referido pedido.
Determino ainda a realização de consulta SISBAJUD, a fim de tentar identificar possíveis valores de FGTS em nome de AGEU VIEIRA BARBOSA, CPF *47.***.*96-19.
Segue em anexo protocolo de requisição de informações.
Juntada a resposta, intime-se a parte autora, via Advogado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854396-44.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS INTERESSADO: AGEU VIEIRA BARBOSA DECISÃO A parte autora não juntou documento comprobatório da alegada união estável, posto que deveria juntar a sentença judicial reconhecendo a condição de companheira ou eventual escritura pública, pois a mera declaração de testemunhas não supre a ausência dos documentos.
Assim, em harmonia com a opinião do Ministério Público no id 75259216, determino a modificação do polo ativo da presente ação, constando como autores os filhos menores do casal, estes devidamente representados pela genitora, devendo a Secretaria proceder às alterações junto ao PJE.
Quanto ao pedido de reconhecimento de união estável, este deve ser realizado nas vias ordinárias, visto que o Juízo sucessório não tem competência para reconhecer união estável, devendo a suposta companheira ajuizar a ação cabível junto a uma Vara de Família, por isso INDEFIRO referido pedido.
Determino ainda a realização de consulta SISBAJUD, a fim de tentar identificar possíveis valores de FGTS em nome de AGEU VIEIRA BARBOSA, CPF *47.***.*96-19.
Segue em anexo protocolo de requisição de informações.
Juntada a resposta, intime-se a parte autora, via Advogado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:15
Outras Decisões
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08/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CRUZ DE SOUSA SANTOS - CPF: *61.***.*57-08 (REQUERENTE).
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07/11/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 20:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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