TJPR - 0000105-07.1996.8.16.0095
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/08/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
-
19/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:00
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
14/03/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
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06/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/09/2021 00:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
-
24/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
-
17/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000105-07.1996.8.16.0095 Processo: 0000105-07.1996.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$2.527,29 Exequente(s): EUGENIO DEMCZUK Executado(s): Amilton Luis Brandalize 1.
Indefiro o pedido de atualização do valor devido pela Contadoria do Juízo (mov. 27.1), pois cabe à parte exequente indicar o valor atualizado do débito.
Além disso, conforme já consignado à fl. 91 (mov. 1.1), a Sra.
Contadora Judicial é cônjuge do exequente, o que a impede de atuar no feito (art. 144, IV, c/c art. 148, II, CPC). 2.
Assim, intime-se o exequente para que apresente o respectivo cálculo, no prazo de cinco dias. 3.
Após, proceda-se à busca e indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud/Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executados(s) até o último valor indicado. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízo para ambas as partes, também à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventuais embargos, no prazo de 30 dias, em caso de execução fiscal, ou 5 dias em caso de execução civil ou cumprimento de sentença. 6.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, tendo em vista que a execução tramita há mais de 24 anos, sem qualquer efetiva constrição de ativos.
Diligências necessárias.
Irati, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
06/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 15:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/05/2021 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2021 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 11:25
Alterado o assunto processual
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21/05/2021 08:15
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/02/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
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21/12/2020 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2020 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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06/10/2020 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 11:10
INDEFERIDO O PEDIDO
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28/09/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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02/11/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
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26/10/2019 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2019 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2019 19:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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15/10/2019 18:59
Juntada de Certidão
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31/08/2018 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
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16/08/2018 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/08/2018 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2018 00:48
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
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12/06/2018 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2018 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2018 13:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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10/02/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
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26/01/2018 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/01/2018 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2018 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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20/01/2018 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2017 16:52
Conclusos para despacho
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01/11/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIO DEMCZUK
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24/10/2017 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2017 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2017 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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