TJPI - 0812634-14.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:49
Decorrido prazo de INSS em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO DA SILVA NETO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812634-14.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: MIGUEL ANGELO DA SILVA NETO REU: INSS DECISÃO
Vistos.
Feito que tramita sob a isenção de custas e verbas sucumbenciais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991, motivo pelo qual determino a redistribuição para 1ª secretaria cível.
Em conformidade com o disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, residente e domiciliado na Rua Domingos Cordeiro, 1919, Casa 06, Horto, Teresina – PI, e-mail: [email protected], telefone: (86) 99830-7472, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC).
Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Intimem-se.
Ciência ao perito nomeado, preferencialmente por e-mail ou whatsapp.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL ANGELO DA SILVA NETO - CPF: *54.***.*34-04 (AUTOR).
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11/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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