TJPI - 0839168-29.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839168-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: RAIMUNDA DE CASTRO ROSARIO CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DE CASTRO ROSARIO CARVALHO - CPF: *74.***.*34-15 (AUTOR).
-
22/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801675-60.2025.8.18.0050
Alexsandro Gomes de Amorim Franca
Inss
Advogado: Francisco Linhares de Araujo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 12:18
Processo nº 0856467-53.2023.8.18.0140
Maria Salvadora Xavier dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2023 22:21
Processo nº 0803438-69.2024.8.18.0038
Maria do Socorro Pereira de Sousa
Banco Bpn Brasil S.A
Advogado: Lucas de Andrade Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 16:32
Processo nº 0807254-80.2024.8.18.0031
Antonio Francisco Alves
Municipio de Parnaiba
Advogado: Roselia Maria Soares Santos Dreher
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 10:44
Processo nº 0801699-88.2025.8.18.0050
Alcidio de Jesus
Banco Pan
Advogado: Lucas Santiago Galvao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 16:13