TJPI - 0801693-81.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801693-81.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ALCIDIO DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita em favor do autor, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Lado outro, verifico que se faz necessário regularizar a representação processual, uma vez que a parte autora é analfabeta e o instrumento outorgado acostado aos autos é particular e não observa o disposto no art. 595, do Código Civil.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada de procuração outorgada por instrumento público ou procuração particular que observe as exigências do art. 595, do Código Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
14/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 11:17
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801693-81.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ALCIDIO DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita em favor do autor, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Lado outro, verifico que se faz necessário regularizar a representação processual, uma vez que a parte autora é analfabeta e o instrumento outorgado acostado aos autos é particular e não observa o disposto no art. 595, do Código Civil.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada de procuração outorgada por instrumento público ou procuração particular que observe as exigências do art. 595, do Código Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIDIO DE JESUS - CPF: *15.***.*21-05 (AUTOR).
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27/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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