TJPI - 0801402-80.2023.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801402-80.2023.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: DIVA MARTINS DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
Realizada o bloqueio, intimem-se as partes processuais para ciência.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se for pleiteado o efeito suspensivo, quando a demanda deve retornar imediatamente conclusa para análise.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, data e horários registrados no sistema.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 18:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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24/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 23:41
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:54
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
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12/08/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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