TJPI - 0800859-23.2024.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:43
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de MAURILETE DE ARAUJO BRITO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800859-23.2024.8.18.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Adjudicação ] EXEQUENTE: SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA EXECUTADO: MAURILETE DE ARAUJO BRITO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR LTDA - COLÉGIO DINÂMICO contra MAURILETE DE ARAÚJO BRITO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
As partes pleiteiam a homologação do acordo firmado em audiência de conciliação (id. 72841793) e a consequente extinção do feito (id. 73489385). É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando os autos verifico que autora e a requerida compuseram acerca do objeto da presente lide, conforme constatado em minuta de acordo apresentada em id. 72841793, sendo requerida sua homologação.
Atendidos os pressupostos necessários para se homologar a transação, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não há óbice para sua homologação.
Portanto, celebrada a avença, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, estando a solução encontrada em harmonia com a vontade das partes, cabe ao juiz homologá-la para que surta seus regulares efeitos de direito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes em id. 72841793 e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários resolvidos pela via extrajudicial.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 999 e 1.000 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se com as devidas baixas.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 2 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
02/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:56
Homologada a Transação
-
30/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de MAURILETE DE ARAUJO BRITO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/03/2025 11:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/03/2025 11:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/03/2025 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 13:17
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE FLORIANEMSE DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806128-29.2023.8.18.0031
Equatorial Piaui
Ana Kelly do Nascimento Sousa
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 13:18
Processo nº 0800473-90.2024.8.18.0112
Maria Francisca Brito de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 18:18
Processo nº 0801033-05.2023.8.18.0003
Leonardo de Mesquita Brandao
Estado do Piaui
Advogado: Deborah Inara Soares de Moura Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2023 13:45
Processo nº 0801033-05.2023.8.18.0003
Estado do Piaui
Leonardo de Mesquita Brandao
Advogado: Deborah Inara Soares de Moura Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2025 17:00
Processo nº 0801553-44.2020.8.18.0140
Ana Daniele Carvalho de Araujo
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Gustavo Ferreira Amorim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2021 07:43