TJPI - 0800072-31.2025.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800072-31.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MAIARA DE SOUSA MIRANDAREU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
Analisando a petição inicial, observo que preenche os requisitos legais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.
DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 26 DE AGOSTO DE 2025, às 13h00min, na sala de audiências deste Fórum, por meio de videoconferência.
As partes devem comparecer à audiência supracitada com seus respectivos advogados, ficando advertidas de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, na forma do art. 334, § 8º, do CPC.
Caso haja conciliação na audiência designada, a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
Advirta-se ao réu que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, caso não haja autocomposição, ou com início nas demais hipóteses previstas nos incisos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora pelo advogado constituído.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Demais comunicações e expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
04/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAIARA DE SOUSA MIRANDA - CPF: *84.***.*46-42 (AUTOR).
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16/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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