TJPI - 0756334-06.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de IVANEIDE ASSUNCAO TAVARES RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0756334-06.2021.8.18.0000 REQUERENTE: IVANEIDE ASSUNCAO TAVARES RODRIGUES REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
02/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:30
Expedição de expediente.
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02/06/2025 17:30
Outras Decisões
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30/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:41
Juntada de petição
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29/04/2025 01:56
Decorrido prazo de IVANEIDE ASSUNCAO TAVARES RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:55
Decorrido prazo de IVANEIDE ASSUNCAO TAVARES RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:48
Expedição de intimação.
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10/04/2025 13:46
Expedição de intimação.
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10/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:45
Juntada de petição
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07/03/2025 10:11
Expedição de intimação.
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07/03/2025 10:10
Juntada de memória de cálculo
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05/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:53
Outras Decisões
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07/12/2023 08:16
Conclusos para decisão
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09/11/2023 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 00:29
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:26
Expedição de intimação.
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25/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
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13/12/2021 08:41
Juntada de comprovante
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08/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:05
Decorrido prazo de IVANEIDE ASSUNCAO TAVARES RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:04
Decorrido prazo de IVANEIDE ASSUNCAO TAVARES RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:56
Juntada de outras peças
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22/11/2021 15:06
Expedição de Intimação.
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22/11/2021 15:06
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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19/11/2021 15:26
Conclusos para despacho
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18/11/2021 21:38
Juntada de memória de cálculo
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10/11/2021 09:13
Expedição de Intimação.
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10/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
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09/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 00:13
Decorrido prazo de IVANEIDE ASSUNCAO TAVARES RODRIGUES em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 08:40
Expedição de Intimação.
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18/10/2021 08:40
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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14/10/2021 17:04
Conclusos para despacho
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13/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 13:49
Expedição de intimação.
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17/08/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:10
Conclusos para despacho
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26/06/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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