TJPI - 0800692-30.2022.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:07
Publicado Notificação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800692-30.2022.8.18.0062 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA ARAUJO LEAL REQUERIDO: LACERDE DE ARAUJO SOBRINHO OFÍCIO Nº 95/2025-SVUPMPI PADRE MARCOS, 17 de março de 2025.
Ilustríssimo Senhor Diretor CASA DE ACOLHIMENTO CAMINHO DE VIDA - CACVI Rua Roldino Cardoso de Oliveira, nº 76 Bairro São Miguel CRATO - CEARÁ CEP. 63.122-320 Senhor Diretor da CACVI, Cumprindo determinação da MMª.
Juíza de Direito desta Comarca, no respeitável despacho dos autos em epígrafe, no Id. nº 71162324, oficiamos Vossa Senhoria, para que seja realizada perícia médica por um dos médicos dessa casa de acolhimento, no autor LACERDE DE ARAÚJO SOBRINHO, brasileiro, solteiro, RG. nº. 2.910.780-SSP/PI, CPF/MF sob nº *42.***.*11-44, cujo qual encontra-se atualmente INTERNADO NESSA CASA DE ACOLHIMENTO CAMINHO DA VIDA-CACVI, cnpj. 63.076-181/0003-05.
Outrossim, informamos a Vossa Senhoria que o laudo pericial deverá responder os seguintes quesitos: a) É o interditando portador de doença física ou mental? b) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? c) Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? d) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? e) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete a interditando, quais são as características dessa doença? f) A doença em questão tem prognóstico de cura? A conclusão do laudo deve ser feita em 30 dias após a perícia e indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Síntese do despacho: Considerando a informação trazida pelo advogado da parte autora que o interditando encontra-se internado, dispenso a presente audiência.
Considerando ainda, a informação de que o interditando permanecerá internado pelo período de 1 (um) ano, determino que a perícia seja realizada pelo médico da casa de acolhimento Caminho de Vida, devendo ser enviado ofício ao endereço constando nos autos.
O laudo pericial deverá responder os seguintes quesitos: a) É o interditando portador de doença física ou mental? b) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa? c) Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? d) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? e) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete a interditando, quais são as características dessa doença? f) A doença em questão tem prognóstico de cura? A conclusão do laudo deve ser feita em 30 dias após a perícia e indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Apresentado o laudo pericial intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação.
Solicitamos outrossim, que, quando do encaminhamento de documentos referente a esta solicitação, seja indicado o número do processo acima mencionado, a fim de que o mesmo seja localizado no sistema.
Segue anexo cópia de despacho e de documentos pessoais.
Ao ensejo reitero a Vossa Senhoria, protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente, ROBERVAL CONRADO LIMA Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
04/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:05
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 08:12
Audiência Entrevista realizada para 19/02/2025 11:30 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
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19/02/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO NETO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO NETO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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26/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:59
Expedição de Termo de Compromisso.
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15/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:06
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:56
Audiência Entrevista designada para 19/02/2025 11:30 Vara Única da Comarca de Padre Marcos.
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19/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2024 22:01
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
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12/11/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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