TJPI - 0802836-78.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:43
Decorrido prazo de TANIA SOUSA DE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 09/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 11:25
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0802836-78.2024.8.18.0038 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: IVANIA SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: TANIA SOUSA DE CARVALHO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de interdição, na qual a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial da parte requerida.
Nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, é assegurado ao curador especial o direito de apresentar resposta e indicar quesitos à perícia médica, sendo essa uma etapa essencial para o exercício da ampla defesa e para a formação do contraditório efetivo.
Considerando, ainda, o disposto no art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94, bem como no art. 186, § 1º, do CPC, a Defensoria Pública deve ser intimada, sob pena de nulidade, a fim de garantir o pleno exercício de suas atribuições institucionais.
Dessa forma, determino a intimação pessoal da Defensoria Pública para que, no prazo legal, apresente resposta e indique, se entender pertinente, quesitos à perícia médica, nos termos do art. 752 do CPC.
Após o cumprimento da diligência, voltem conclusos para análise da necessidade de designação de perícia médica.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
AVELINO LOPES-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
27/05/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:47
Outras Decisões
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21/12/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 03:33
Decorrido prazo de IVANIA SOUSA DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:58
Juntada de documento comprobatório
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06/11/2024 11:38
Audiência Entrevista realizada para 06/11/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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05/11/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:39
Audiência Entrevista designada para 06/11/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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23/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:25
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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