TJPI - 0800896-91.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:29
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 06:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800896-91.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: AGOSTINHO VIEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, vencida a fase postulatória, não sendo caso de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485 do CPC), nem de reconhecimento de prescrição ou decadência ou ainda de homologação de reconhecimento do pedido, transação ou renúncia à pretensão formulada (art. 487, II e III do CPC), nem tampouco caso de julgamento antecipado total ou parcial do mérito (art. 355 e 365 do CPC), deve o juiz sanear o feito para: - I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Segundo a regra estabelecida nos incisos do art. 373 do NCPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em Juízo.
Com relação ao réu, caso alegue por meio de defesa de mérito fato novo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, terá o ônus de comprová-los.
Desta feita, determino a intimação da parte requerida para que, em 15 dias, comprove a existência do negócio jurídico, com a juntada do contrato assinado com a parte autora e comprovante idôneo de transferência dos valores eventualmente contratados.
Após, conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
05/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 03:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/06/2024 23:59.
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02/06/2024 20:31
Conclusos para despacho
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02/06/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 20:37
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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