TJPI - 0800238-96.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de MARCO JOEL ALVES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 06:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800238-96.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO Nome: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: AV JOAO FERREIRA, 1555, CENTRO, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 INTERESSADO: MARCO JOEL ALVES DA SILVA Nome: MARCO JOEL ALVES DA SILVA Endereço: rua senador ribeiro gonçalves, 28, CENTRO, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Vistos etc.
Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021014485922100000007908114 AÇÃO DE EXECUÇÃO FRANCISCO P DO NASCIMENTO CS 02 Petição 20021014485967500000007908302 PROCURAÇÃO FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO Procuração 20021014485993500000007908308 DADOS PESSOAIS FRANCISCO P DO NASCIMENTO Documentos 20021014490028000000007908129 DOCS COMPROBATÓRIOS CS 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20021014490069100000007908293 Despacho Despacho 20021208475524500000007931936 Citação Citação 20051915004542600000009303840 Diligência Diligência 20052213464298400000009370468 CERTIDÃO DE MANDADO20200522_13453357 Diligência 20052213464308200000009370470 Manifestação Manifestação 20052709392639600000009444945 Petição Petição 20052709392648900000009444953 Despacho Despacho 20060108513136800000009512211 Intimação Intimação 20060108513136800000009512211 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20062923230963400000009991739 CONTESTAÇÃO 01 CONTESTAÇÃO 20062923230975200000009991771 CÁLCULOS EXECUÇÃO 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20062923230988300000009991772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20082011091758600000010831014 Intimação Intimação 20082011091758600000010831014 Manifestação Manifestação 20090108534765900000011028972 Manifestação 02 Manifestação 20090108534777700000011028976 Manifestação Manifestação 20090309130373200000011058241 Petição Petição 20090309130381300000011058518 Documento Documentos 20090309130405400000011058519 Despacho Despacho 22040212281224100000023994484 Intimação Intimação 22040212281224100000023994484 Manifestação Manifestação 22051519572893200000025746274 Despacho Despacho 23052420011641500000038719670 Informação Informação 24031414183817000000051055839 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 24031414191136900000051055851 Sistema Sistema 24061809293103100000055356268 Decisão Decisão 24100422273464100000060388189 Decisão Decisão 24100422273464100000060388189 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24100712152636500000060588245 MANIFESTAÇÃO FRANCISCO MANIFESTAÇÃO 24100712152676800000060588251 Sistema Sistema 24120511312093100000063492342 AMARANTE-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
05/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:14
Outras Decisões
-
05/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCO JOEL ALVES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:27
Outras Decisões
-
18/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:19
Juntada de cálculo judicial
-
14/03/2024 14:18
Expedição de Informações.
-
29/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCO JOEL ALVES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
24/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 09:34
Conclusos para julgamento
-
01/09/2020 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 21:01
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2020 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2020 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800047-40.2024.8.18.0060
Gidenilson Prospero de Santana
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2024 11:29
Processo nº 0824491-91.2024.8.18.0140
Djacy Alcantara Rocha Silva
Banco Pecunia S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2024 16:44
Processo nº 0800397-55.2023.8.18.0030
Humberto Soares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/02/2023 16:48
Processo nº 0802277-68.2024.8.18.0088
Teresa Martins de Sousa Oliveira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 08:13
Processo nº 0709685-51.2019.8.18.0000
Osvaldo Patricio de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2019 19:18