TJPI - 0802016-63.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0802016-63.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA MACHADO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS apresentada por ANTONIA MACHADO DE ARAÚJO, em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em Petição de ID nº 57656765 declara o autor que desiste de prosseguir com a ação acima especificada, requerendo assim, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório Decido II.
FUNDAMENTAÇÃO1 Conforme preceitua o Código de Processo Civil a desistência da ação é perfeitamente possível até a apresentação da contestação pela parte requerida, nos autos o réu fora intimado sobre o pedido de desistência do autor, o qual se manifestou em concordância com o pedido de desistência.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VlII – homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
Dessa forma, considerando manifestação favorável do réu ao pedido de desistência apresentado pelo autor, não verifico óbice para homologação do pedido de desistência.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 4º ,§ 5º, c/c o art. 354 todos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.
Sem custas.
DEMERVAL LOBãO-PI, 18 de fevereiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
31/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/11/2023 16:20
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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