TJPI - 0000993-53.2011.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000993-53.2011.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO LOPES GODOY - PI19485-A EMBARGADO: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES FURTADO, JOÃO FRANCISCO TEIXEIRA Advogado do(a) EMBARGADO: WALDEJANE SOUSA ALENCAR - PI13606-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025. -
02/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2025 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de JOÃO FRANCISCO TEIXEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:57
Juntada de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:15
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2025 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
13/07/2025 04:18
Juntada de Certidão de custas
-
10/07/2025 11:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
-
10/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:08
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000993-53.2011.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES FURTADO, JOÃO FRANCISCO TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de Apelação Cível proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A., nos autos da Ação de Execução movida em desfavor de JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES.
Examinando os autos, constata-se equívoco da parte Apelante ao utilizar o valor da ação “inestimável” como base de cálculo do preparo recursal (ID. 25085496).
Isso porque, considerando que a ação originária se trata de uma execução de título extrajudicial, o valor da causa deve coincidir com a quantia executada pelo Credor.
Nesse sentido, analisando conjuntamente o Provimento n° 02/2018 da Corregedoria-Geral do TJPI e a Lei Estadual n° 6.920/2016 – legislação que estabelece as normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e serviços prestados pelo TJPI), infere-se, do disposto no art. 4°: Art. 4º.
Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: I – na distribuição; II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo da competência originária do tribunal; III – na propositura da execução; § 1º Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se refere os incisos II e III deste artigo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo.
Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável.
Portanto, agregando-se à disposição do artigo supracitado, mostra-se inequívoco que o cálculo do preparo recursal deve ter como base o valor executado pelo Apelante, isto é, RS 44.591,67 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
Diante do exposto, determino a intimação da parte Apelante, Banco do Nordeste do Brasil S.A., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à complementação do preparo recursal, em inteira conformidade às considerações pormenorizadamente dispostas, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo legal, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. -
31/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803032-88.2023.8.18.0036
Raimunda Vieira de Sousa Santos
Banco Pan
Advogado: Franklin Vinicius Castro Barros
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 11:03
Processo nº 0803032-88.2023.8.18.0036
Raimunda Vieira de Sousa Santos
Banco Pan
Advogado: Washington Luis Lopes Lima Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2023 11:40
Processo nº 0856770-67.2023.8.18.0140
Mayara Maia Oliveira
Adtalem Educacional do Brasil S/A
Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2023 10:17
Processo nº 0000993-53.2011.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joao Francisco Teixeira
Advogado: Waldejane Sousa Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2011 10:58
Processo nº 0800231-17.2025.8.18.0074
Joao Eduardo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 10:23