TJPI - 0833215-55.2022.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0833215-55.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO ULISSES NUNES COSTA INTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Antonio Ulisses Nunes Costa em face do Banco Pan S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:39
Outras Decisões
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22/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 10:37
Processo Reativado
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22/05/2025 10:37
Processo Desarquivado
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18/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:45
Baixa Definitiva
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10/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:17
Baixa Definitiva
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31/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 08:21
Juntada de Petição de decisão
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30/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
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05/02/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 14:43
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/09/2022 23:59.
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02/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 15:49
Outras Decisões
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28/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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