TJPI - 0801746-92.2022.8.18.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
27/06/2025 08:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS E SILVA RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801746-92.2022.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS GRACAS E SILVA RIBEIRO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DAS GRACAS E SILVA RIBEIRO, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada em face do BANCO CETELEM S.A., hoje sucedido por incorporação pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
As partes peticionaram nos autos (ID 22149353) informando que celebraram acordo extrajudicial com o objetivo de pôr fim à presente demanda, cujos termos foram detalhadamente apresentados e devidamente assinados pelos patronos legalmente constituídos. Em manifestação posterior, o réu comprovou o cumprimento integral do acordo, mediante depósito do valor pactuado (ID 22436318), não havendo impugnação pela parte autora no prazo assinalado.
Verifica-se que o acordo atende aos requisitos legais, foi firmado por partes capazes e por meio de manifestação livre de vontade, conforme declarado no próprio instrumento.
Além disso, o acordo versa sobre direitos disponíveis, não se vislumbrando nenhum óbice legal à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR TERESINA-PI, 18 de abril de 2025. -
31/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:16
Homologada a Transação
-
25/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS E SILVA RIBEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 15:43
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/01/2025 16:54
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:31
Juntada de petição
-
07/01/2025 23:07
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
07/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 08:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/01/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801020-17.2022.8.18.0140
Cineas Veloso Junior
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 12:22
Processo nº 0833497-93.2022.8.18.0140
Banco Volkswagen S.A.
Geraldo Martins Fortes Marques Junior
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2022 14:01
Processo nº 0800881-14.2025.8.18.0123
Gregorio Dias Sampaio
Central de Flagrantes de Parnaiba
Advogado: Lennon Araujo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 13:54
Processo nº 0800914-51.2025.8.18.0075
Jacksoreny de Sousa Moura
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 10:28
Processo nº 0847696-52.2024.8.18.0140
Jose Galdino Alves Neto
Too Seguros
Advogado: Wanderson dos Santos de Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2024 16:09