TJPI - 0800980-95.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800980-95.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ASALPI EXECUTADO: SERGIO LUIZ BOTECCHIA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROCESSO Nº: 0800980-95.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO ASALPI EXECUTADO: SERGIO LUIZ BOTECCHIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes judicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo formalizado extrajudicialmente (ID:78426690), e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 57, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a homologação do acordo, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Cumpra-se.
Exp.
Necessários.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 -
11/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:16
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ASALPI em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800980-95.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ASALPI EXECUTADO: SERGIO LUIZ BOTECCHIA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato anexo.
Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução.
Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 25 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
05/06/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BOTECCHIA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BOTECCHIA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO ASALPI em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/03/2024 22:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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