TJPI - 0800385-02.2023.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 07:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800385-02.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ATILA VINICIUS PEREIRA SENTENÇA Vistos, RAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., neste ato representado na forma de seu regulamento por sua administradora ARC4 GESTÃO DE ATIVOS S.A. (“ARC4”) ingressou com a presente ação em desfavor de ATILA VINICIUS PEREIRA.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:44
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
05/10/2024 13:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/01/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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