TJPI - 0833321-80.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:17
Expedição de RPV.
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02/07/2025 07:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQ PRODUTORES DA COMUNIDADE GONCALAVES em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833321-80.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PEQ PRODUTORES DA COMUNIDADE GONCALAVES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE GONÇALVES e seu advogado José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes em face do ESTADO DO PIAUÍ, em petição de id. 42726306, no qual requer o cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência.
O ora executado, devidamente intimado, informou que não apresentará impugnação de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente (Manifestação de id. 49541993).
Em manifestação do exequente informa que renuncia ao valor que excede ao teto do regime geral de previdência(INSS) e requerem o pagamento da verba sucumbencial por RPV em favor do advogado JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO GONÇALVES NUNES.
Relatados, decido.
Em análise aos autos, observo que houve Manifestação da parte executada em não promover a impugnação ao cumprimento de sentença.
Com efeito, com base no art. 535, §3º, I do Código de Processo Civil, o juízo pode determinar a expedição direta do precatório: art. 535. omissis § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim, considerando, não houve impugnação do réu e a autorização legal, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que seja expedido o competente RPV no valor apresentado de id. 427226306, considerando o teto da previdência social, nos termos da petição constante de (id 56916455) nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ.
Deixo de fixar honorários na fase de cumprimento da sentença diante a ausência da impugnação dos cálculos, conforme art. 85, §7º do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes interessadas para providenciarem as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, caso não tenham sido juntados os documentos necessários.
P.
R.
I.
Trânsito em julgado automático da sentença nos termos do § único do Art. 1.000 do CPC, em face da incompatibilidade de recorrer das partes. certifique-se desde já o trânsito.
Expedidos os precatórios/RPV, cumpridas as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
06/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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06/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQ PRODUTORES DA COMUNIDADE GONCALAVES em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2024 17:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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