TJPI - 0806464-31.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806464-31.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA INTERESSADO: MARIA IRACEMA CARREIRO PEREIRA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada através do id 69963152.
A parte exequente informa que a executada recusa-se a sair do imóvel, desrespeitando o item 4 do acordo firmado em juízo.
Suficientemente relatado.
Decido.
A executada não traz qualquer alegação prejudicial ao presente cumprimento de sentença.
Analisando os autos, especialmente os termos do acordo celebrado, id 53310803, verifico que o item 4 assim dispõe: "Caso efetivada a venda/aluguel do imóvel, a herdeira Maria Iracema Carreiro Pereira, desocupará o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias com a ajuda financeira do representante/administrador do Espólio." Dito isso, verifico que repousa nos autos através do id 56537788, proposta de compra do imóvel pelo valor de R$ 5.500.000,00.
Assim, reputo que a executada está, de fato, descumprindo o acordo, uma vez que está embaraçando a venda do imóvel.
Nesse sentido, realizada a venda do imóvel, determino que a executada saia do imóvel no prazo máximo de trinta dias, sob pena de aplicação de multas e outras medidas coercitivas.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 21:37
Outras Decisões
-
24/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 07:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806464-31.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA INTERESSADO: MARIA IRACEMA CARREIRO PEREIRA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada através do id 69963152.
A parte exequente informa que a executada recusa-se a sair do imóvel, desrespeitando o item 4 do acordo firmado em juízo.
Suficientemente relatado.
Decido.
A executada não traz qualquer alegação prejudicial ao presente cumprimento de sentença.
Analisando os autos, especialmente os termos do acordo celebrado, id 53310803, verifico que o item 4 assim dispõe: "Caso efetivada a venda/aluguel do imóvel, a herdeira Maria Iracema Carreiro Pereira, desocupará o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias com a ajuda financeira do representante/administrador do Espólio." Dito isso, verifico que repousa nos autos através do id 56537788, proposta de compra do imóvel pelo valor de R$ 5.500.000,00.
Assim, reputo que a executada está, de fato, descumprindo o acordo, uma vez que está embaraçando a venda do imóvel.
Nesse sentido, realizada a venda do imóvel, determino que a executada saia do imóvel no prazo máximo de trinta dias, sob pena de aplicação de multas e outras medidas coercitivas.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:42
Outras Decisões
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:43
Outras Decisões
-
06/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:56
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
03/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:01
Homologada a Transação
-
11/02/2024 20:19
Conclusos para julgamento
-
11/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:48
Juntada de informação
-
19/08/2023 16:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
04/08/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA CARREIRO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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02/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:31
Juntada de informação
-
28/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 09:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/03/2023 04:57
Decorrido prazo de JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ALUISIO COSTA PEREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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