TJPI - 0801255-15.2025.8.18.0031
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
16/06/2025 13:29
Revogada a Prisão
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16/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de Márcio Araújo Mourão em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de OZAILDE MARIA MOURA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ COSTA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de John Kennedy dos Santos Silva em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 06:04
Decorrido prazo de Vanderlei Barbalho Gomes - POLICIAL CIVIL em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801255-15.2025.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Delegacia De Polícia Civil De Luís Correia e outros ACUSADO(A): John Kennedy dos Santos Silva e outros FINALIDADE DO MANDADO: intimar para comparecer à audiência de instrução e julgamento as testemunhas abaixo indicadas: TESTEMUNHA: CARLIANE GOMES SANTOS Endereço: Rua Benu Nascimento, 803, Beira Mar, Luís Correia – PI, CEP: 64220-000 TESTEMUNHA: LUIS ALEX DE SOUSA BENIZ (POLICIAL CIVIL) Endereço: Delegacia de Polícia Civil de Luis, Centro, Luís Correia – PI, CEP: 64220-000 TESTEMUNHA: VANDERLEI BARBALHO GOMES (POLICIAL CIVIL) Endereço: Delegacia de Polícia Civil de Luis, Centro, Luís Correia – PI, CEP: 64220-000 TESTEMUNHA: LUCIMARIO SOUSA BENTO Endereço: Rua Professor Lima Rebelo, 1068, Centro, Luís Correia – PI, CEP: 64220-000 TESTEMUNHA: JOSÉ ALVES DE ARAÚJO Endereço: Rua projetada 03, casa 200, Beira Mar, Luís Correia – PI, CEP: 64220-000 URGENTE - RÉU PRESO DECISÃO – MANDADO Examinando-se a peça acusatória e os elementos colhidos durante a investigação criminal, constata-se a presença os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, ao mesmo instante em que se verifica a ausência de qualquer dos pressupostos processuais negativos descritos no art. 395 do mesmo diploma legal.
Com efeito, a denúncia descreve, de modo claro e congruente, a conduta típica imputada ao acusado, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
No presente momento procedimental, não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a continuidade do feito, vez que, para o recebimento da acusação, exige-se apenas um conjunto probatório mínimo, demonstrado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria, os quais, no caso em mesa, decorrem dos elementos informativos colhidos pela investigação criminal.
ANTE O EXPOSTO, recebo a denúncia.
Nos termos do art. 56, da Lei n. 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para 16/06/2025, às 09:00. 1.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecerem à sala de audiência deste juízo, advertindo-lhes da possibilidade de aplicação de multa e condução coercitiva no caso de ausência injustificada. 1.1.
Policiais Militares devem ser intimados através de ofício endereçado ao comandante PM do local onde são se encontram lotados.
Policiais Civis devem ser intimados, pessoalmente, por mandado; 1.2.
No caso de testemunhas residentes em outra comarca ou outro Estado, consigne-se, respectivamente, no mandado ou carta precatória o link para participação através de videoconferência; 2.
Requisite-se à direção do estabelecimento prisional a apresentação do réu na sala de audiência deste juízo, consignando-se que a impossibilidade de apresentação deve ser justificada por escrito com a antecedência necessária à apreciação por este juízo, sob pena de responsabilidade pelo crime do art. 319 do Código Penal. 2.1.
Estando o réu preso em outro estado da federação, depreque-se a sua intimação e a da direção do estabelecimento prisional, informando no instrumento o link para participação através de videoconferência. 3.
Ficam intimados o Ministério Público Estadual e a Defesa. 4.
Faculto aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público Estadual a participação no ato por videoconferência, cujo link será disponibilizado nos presentes autos, com a antecedência necessária, registrando-se que não haverá o envio individual pela presente unidade judiciária. 5.
Requisite-se à autoridade policial desta comarca a juntada, nos presentes autos, do laudo de exame pericial definitivo dos entorpecentes e de armas e munições eventualmente apreendidas, até a data da audiência, se ainda não o tiver feito.
Retifique-se a autuação com a correta classe judicial, procedimento especial da lei antitóxicos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021508482765300000066277759 apf_completo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021508482772200000066277760 CERTIDÃO ANTECEDENTES JOHN KENNEDY Informação 25021510090373800000066278256 Certidão FRANCISCO LUIZ Certidão 25021510372324800000066279014 PROCURAÇÃO CERTIDÃO 25021511025771800000066279441 Decisão Decisão 25021512160319100000066279847 Certidão Certidão 25021512451667700000066280448 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021515413013100000066281812 MANDADO PRISÃO-JOHN KENNEDY DOS SANTOS SILVA Ata da Audiência 25021515424036100000066281816 EVENTO AUDIENCIA CUSTÓDIA-JOHN KENNEDY DOS SANTOS SILVA Ata da Audiência 25021515424047700000066281817 APF-JOHN KENNEDY DOS SANTOS SILVA Ata da Audiência 25021515423993600000066281815 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021515502346400000066281826 CERTIDÃO CUMPRIMENTO MANDADO PRISÃO-FRANCISCO LUIS COSTA DE SOUSA Ata da Audiência 25021515502362000000066281827 AUDIENCIA DE CUSTÓDIA-FRANCISCO LUIS COSTA DE SOUSA Ata da Audiência 25021515502373300000066281828 MANDADO DE PRISÃO -FRANCISCO LUIS COSTA DE SOUSA Informação 25021515511997000000066281829 COMUNICAÇÃO MANDADO DE PRISÃO Certidão 25021516181083800000066282196 SEI - Processo Informação 25021516181093900000066282202 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021523004930000000066285033 Informação Informação 25021608410617400000066287251 CONSELHO Certidão 25021608410624500000066287252 Intimação Intimação 25021512160319100000066279847 Intimação Intimação 25021512160319100000066279847 Intimação Intimação 25021512160319100000066279847 APF 2793/2025 - 1a Remessa Final_44157445405081766 PETIÇÃO 25022013050136100000066569942 Sistema Sistema 25022013383195000000066573050 Sistema Sistema 25022013383195000000066573050 Manifestação Manifestação 25022321050331000000066682244 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25022623332354400000066908139 0801255-15.2025..diligencias Manifestação 25031012542100000000067296934 Sistema Sistema 25031013533464500000067303676 Decisão Decisão 25031116254994200000067337557 Intimação Intimação 25031116254994200000067337557 Manifestação Manifestação 25031710510100000000067669979 0801255-15.2025.8.18.0031 - Manifestação - remessa equivocada Manifestação 25031710510100000000067669981 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031816504620100000067773523 exame_de_identificacao_de_substancia_definitivo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031816504720500000067773531 Reinquisições DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031816504751800000067773532 Sistema Sistema 25031913253043500000067825518 Sistema Sistema 25031913253043500000067825518 Sistema Sistema 25040809304487200000068869620 Sistema Sistema 25040809304487200000068869620 Manifestação Manifestação 25042009432238200000069417993 Procuração Procuração 25042018042541900000069420895 Intimação Intimação 25042209104817700000069441774 Intimação Intimação 25042209104817700000069441774 Denúncia Petição 25043011200400000000069927984 0801255-15.2025.8.18.0031 - TRÁFICO DE DROGAS Petição 25043011200400000000069927985 Sistema Sistema 25043011451478500000069929769 Decisão Decisão 25050516225567100000069932642 Certidão Certidão 25050811315234500000070285491 Sistema Sistema 25050811340537300000070285498 Despacho Despacho 25050814083364500000070302748 Despacho Despacho 25050814083364500000070302748 Notificação Notificação 25050814083364500000070302748 Notificação Notificação 25050814083364500000070302748 Notificação Notificação 25050814083364500000070302748 Notificação Notificação 25050814083364500000070302748 Sistema Sistema 25050820504255600000070324857 Diligência Diligência 25051214471388300000070466658 Diligência Diligência 25051214491647600000070466668 Certidão Certidão 25051508510285700000070621324 2025-05-14 (2) Informação 25051508510294900000070621327 Diligência Diligência 25051513330596400000070687562 FRANCISCO LUIZ COSTA DE SOUSA Diligência 25051513330607800000070687567 Diligência Diligência 25051513352430000000070687939 JOHN KENNEDY DOS SANTOS SILVA Diligência 25051513352447300000070687940 Petição Petição 25051623192614000000070788195 Manifestação Manifestação 25051715590762800000070797043 Certidão Certidão 25051915184135200000070864796 Sistema Sistema 25051915193340900000070864812 -
05/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE ARAÚJO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de LUCIMARIO SOUSA BENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de CARLIANE GOMES SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de Luis Alex de Sousa Beniz - PC em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 12:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ COSTA DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:14
Decorrido prazo de John Kennedy dos Santos Silva em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:34
em cooperação judiciária
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30/05/2025 10:25
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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30/05/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 10:23
em cooperação judiciária
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30/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:17
em cooperação judiciária
-
30/05/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:44
Recebida a denúncia contra FRANCISCO LUIZ COSTA DE SOUSA - CPF: *02.***.*79-30 (REU) e John Kennedy dos Santos Silva (REU)
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29/05/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 20:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 18:04
Juntada de Petição de procuração
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20/04/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:25
Determinada diligência
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11/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Decorrido prazo de OZAILDE MARIA MOURA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 23:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/02/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:38
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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16/02/2025 08:41
Juntada de informação
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15/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/02/2025 15:51
Juntada de Informações
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15/02/2025 15:50
Juntada de ata da audiência
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15/02/2025 15:42
Juntada de ata da audiência
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15/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 12:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 10:37
Juntada de Informações
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15/02/2025 10:09
Juntada de Informações
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15/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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15/02/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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