TJPI - 0801210-51.2022.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0801210-51.2022.8.18.0084 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO LEAL DE ARAUJO SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública ajuizada em face de ANTÔNIO LEAL DE ARAÚJO SANTOS ao qual se imputa a prática do crime de trânsito tipificado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
Durante a audiência de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, ID 39837179, após a verificação da presença dos requisitos para concessão do chamado “sursis” processual e a indicação das condições para os benefícios, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo que foi aceita pelo acusado, iniciando o período de prova pelo prazo de 02 (dois) anos.
Certidão de ID 73713959 atestando que o acusado cumpriu as condições impostas.
Parecer do Ministério Público pela extinção da punibilidade do denunciado, ID 74292070.
DECIDO.
Diante da comprovação do cumprimento integral pelo acusado das condições da suspensão do processo a ele imposta tenho por DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO LEAL DE ARAÚJO SANTOS o que faço com fundamento no § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a transferência do montante depositado à ordem desse juízo para conta judicial única vinculada à Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI (nº 700115521501/Banco do Brasil) que recepciona os depósitos judiciais referente a recursos provenientes de transação penal nos processos em tramitação na vara a fim de ser dada destinação pelo Poder Judiciário conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.388/DF e na forma da Resolução CNJ nº 558/2024.
Certificada, e comprovada, a transferência do montante depositado judicialmente nesse processo para conta judicial única vinculada à Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, arquivem-se com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 31 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
31/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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05/05/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2023 19:36
Juntada de Petição de comprovante
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24/05/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:53
Recebida a denúncia contra ANTONIO LEAL DE ARAUJO SANTOS - CPF: *57.***.*53-10 (REU)
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27/04/2023 14:53
Suspensão Condicional do Processo
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27/04/2023 14:23
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:46
Juntada de Petição de documentos
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18/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO LEAL DE ARAUJO SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO LEAL DE ARAUJO SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2023 19:21
Juntada de Certidão
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21/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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21/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 18:56
Audiência Preliminar designada para 19/04/2023 12:20 Vara Única da Comarca de Barro Duro.
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05/02/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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14/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:40
Recebidos os autos
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09/12/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício
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09/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 13:59
Outras Decisões
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09/12/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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09/12/2022 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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