TJPI - 0707693-55.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIA CLEIDES BRITO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:21
Juntada de manifestação
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21/07/2025 14:18
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:05
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707693-55.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL DE BRITO, MARIA DE JESUS BRITO, MARIA CLEIDES BRITO, FRANCISCA ADRIANA DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL DE BRITO, MARIA DE JESUS BRITO, MARIA CLEIDES BRITO, FRANCISCA ADRIANA DE BRITO, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:54
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:54
Outras Decisões
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16/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/06/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0707693-55.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL DE BRITO, MARIA DE JESUS BRITO, MARIA CLEIDES BRITO, FRANCISCA ADRIANA DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 5 de junho de 2025.
RENATA CAROLINA SANTOS CHAVES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
05/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:34
Expedição de intimação.
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06/05/2025 09:49
Juntada de manifestação
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:38
Expedição de intimação.
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17/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 02:06
Juntada de petição
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA CLEIDES BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:34
Expedição de incompetência.
-
03/12/2024 10:34
Outras Decisões
-
03/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA CLEIDES BRITO em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:15
Juntada de petição
-
17/10/2024 12:02
Expedição de incompetência.
-
17/10/2024 12:02
Outras Decisões
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08/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:59
Juntada de comprovante
-
06/08/2024 04:26
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:05
Juntada de petição
-
29/07/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA CLEIDES BRITO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:16
Expedição de incompetência.
-
18/07/2024 13:16
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
09/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:34
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 15:10
Juntada de memória de cálculo
-
04/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:23
Juntada de informação - corregedoria
-
14/12/2023 12:42
Outras Decisões
-
27/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:31
Expedição de incompetência.
-
09/10/2023 11:31
Outras Decisões
-
28/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA CLEIDES BRITO em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:30
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 12:34
Juntada de comprovante
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA CLEIDES BRITO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:16
Expedição de incompetência.
-
07/07/2023 13:16
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
30/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:22
Juntada de memória de cálculo
-
27/01/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA CLEIDES BRITO em 12/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BRITO em 12/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ADRIANA DE BRITO em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 14:19
Expedição de incompetência.
-
30/11/2022 14:18
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
29/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:33
Expedição de incompetência.
-
16/11/2022 11:33
Outras Decisões
-
14/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:51
Juntada de Petição de outras peças
-
09/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:52
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:45
Juntada de outras peças
-
28/10/2020 10:17
Juntada de outras peças
-
27/08/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 26/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 10:06
Expedição de Intimação.
-
31/07/2020 10:06
Indeferido o pagamento de crédito preferencial
-
27/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:01
Expedição de intimação.
-
28/01/2020 23:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 12:51
Juntada de comprovante
-
11/12/2019 14:31
Expedição de intimação.
-
11/12/2019 14:30
Juntada de outras peças
-
05/12/2019 09:50
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
27/11/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 15:55
Juntada de memória de cálculo
-
23/11/2019 23:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DE BRITO em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:49
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 10:13
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
27/10/2019 18:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:34
Expedição de intimação.
-
28/07/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 20:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 13:10
Expedição de intimação.
-
08/06/2019 15:59
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
06/06/2019 14:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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