TJPI - 0800475-98.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:33
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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28/06/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:22
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800475-98.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO Endereço: RUA: 1° DE MAIO, 64, CENTRO, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda ajuizada por JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Pugnou, antes de determinada a citação da parte ré, pela desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”.
O §4º do referido artigo estabelece que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No caso dos autos, a parte ré sequer foi citada, sendo dispensado seu consentimento.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça.
INTIME-SE a parte autora.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013017264046300000065423689 05 - ACÃO TARIFARIA - TÁRIFA BANCÁRIA VR PARCIAL EXTRATOMES(E) - JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO X Banc Petição 25013017264092500000065423690 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013017264114500000065423691 EXTRATO 5 - TARIFA BANCÁRIA VR PARCIAL EXTRATOmes(E) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013017264190200000065423693 IDENTIDADE JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25013017264210400000065423694 PROCURAÇÃO - JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO Procuração 25013017264240000000065423695 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25013023102856800000065432126 Certidão Certidão 25051110415977600000070406284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051110452498900000070406290 Intimação Intimação 25051110452498900000070406290 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25052108281951900000070970445 Petição Extinção José Alves Pedido de Desistência da Ação 25052108281955800000070970448 Sistema Sistema 25052211002654100000071063078 -PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
05/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALVES EVANGELISTA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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