TJPI - 0000300-66.2014.8.18.0107
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:31
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0000300-66.2014.8.18.0107 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO LAGES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA DE FATIMA CARDOSO LAGES em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 60766542, alegando, dentre outras argumentações, a impossibilidade de cobrança do valor objeto da ação, uma vez que o extrato apresentado pela parte exequente se refere a conta PASEP e não de conta poupança - o que seria objeto da sentença proferida na ação civil pública que ensejou o presente cumprimento de sentença.
Em detida análise dos autos, observo que os extratos da conta apresentados pela parte exequente no ID 12696590, págs. 19/22, estão ilegíveis e/ou de difícil visualização, o que, neste momento, inviabiliza a prolação de decisão por este Juízo.
Sendo assim, uma vez que, segundo a impugnação apresentada pelo executado, há indícios de que o valor objeto do presente cumprimento de sentença não se encontrava em conta poupança e sim em conta PASEP, DETERMINO que a Secretaria proceda com nova digitalização dos documentos constantes no ID 12696590, págs. 19/22, de maneira legível, a fim de auxiliar este Juízo em posterior decisão.
Ademais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar especificamente acerca da supracitada argumentação da parte executada.
Cumpridas todas as determinações acima, certifique o que houver e retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
07/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0000300-66.2014.8.18.0107 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO LAGES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA DE FATIMA CARDOSO LAGES em desfavor do BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 60766542, alegando, dentre outras argumentações, a impossibilidade de cobrança do valor objeto da ação, uma vez que o extrato apresentado pela parte exequente se refere a conta PASEP e não de conta poupança - o que seria objeto da sentença proferida na ação civil pública que ensejou o presente cumprimento de sentença.
Em detida análise dos autos, observo que os extratos da conta apresentados pela parte exequente no ID 12696590, págs. 19/22, estão ilegíveis e/ou de difícil visualização, o que, neste momento, inviabiliza a prolação de decisão por este Juízo.
Sendo assim, uma vez que, segundo a impugnação apresentada pelo executado, há indícios de que o valor objeto do presente cumprimento de sentença não se encontrava em conta poupança e sim em conta PASEP, DETERMINO que a Secretaria proceda com nova digitalização dos documentos constantes no ID 12696590, págs. 19/22, de maneira legível, a fim de auxiliar este Juízo em posterior decisão.
Ademais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar especificamente acerca da supracitada argumentação da parte executada.
Cumpridas todas as determinações acima, certifique o que houver e retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
05/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 19:14
Determinada diligência
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22/02/2025 19:14
Outras Decisões
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08/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO LAGES em 30/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
29/10/2020 09:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
27/10/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 18:15
Distribuído por sorteio
-
24/10/2020 17:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 17:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-16.
-
15/10/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 08:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 14:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 12:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/09/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-01.
-
01/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 13:33
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
07/02/2020 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-25.
-
24/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2019 08:37
[ThemisWeb] Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2018 16:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 12:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-19.
-
16/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2018 16:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 09:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/12/2016 17:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2016 15:26
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
12/12/2016 12:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Porto
-
07/12/2016 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
07/12/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-07.
-
06/12/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2016 16:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/12/2016 14:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/10/2016 09:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/10/2016 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 13:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/09/2016 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
29/08/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-29.
-
26/08/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2016 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/08/2016 08:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/08/2016 13:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
13/05/2016 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
13/05/2016 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/05/2016 11:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/08/2015 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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16/07/2015 12:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/03/2015 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2015 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2015 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2015 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/01/2015 09:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2014 09:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2014 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2014 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2014 12:23
Distribuído por sorteio
-
19/11/2014 12:23
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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