TJPI - 0851150-40.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0851150-40.2024.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: SOCORRO ALVES E SILVA CARVALHO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (15/07/2025), às 10h30min, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, sob a presidência do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Expedito Costa Júnior, foi aberta a audiência designada para instrução e julgamento, nos autos do procedimento em epígrafe, sendo a sessão gravada em áudio e vídeo.
Presentes a requerente, Socorro Alves e Silva Carvalho, devidamente acompanhada de sua advogada, Dra.
Maria do Socorro Moraes Cavalcante, OAB/PI 5156, bem como a testemunha arrolada.
Aberta a audiência, foi ouvida a testemunha Maria do Carmelo Gomes de Carvalho, portadora do CPF nº *53.***.*43-15, que declarou que não compareceu ao velório nem ao enterro do suposto falecido, tendo apenas tomado conhecimento do óbito posteriormente.
Ato contínuo, o MM.
Juiz indagou à parte autora se havia alguma testemunha que tivesse presenciado o óbito do senhor Gleidivan Pires de Carvalho, tendo a requerente informado que tentaria localizar tal pessoa.
Esclareceu, ainda, que não participou do velório porque somente soube do falecimento posteriormente, uma vez que, à época do fato, estavam separados, ela residindo e trabalhando em Teresina/PI, enquanto o falecido, acometido de enfermidade, encontrava-se sob os cuidados de familiares em Picos/PI.
Relatou, ademais, que os familiares do falecido não lhe comunicaram o óbito, tendo tomado conhecimento apenas depois, por intermédio de sua mãe, que ouviu falar do ocorrido.
Acrescentou que não sabe a localização do túmulo do suposto falecido, nunca o visitou e, ao tentar localizar a certidão de óbito para contrair novo matrimônio, não a encontrou nos registros competentes, razão pela qual ajuizou a presente ação.
O Ministério Público, dispensado de intervenção, conforme manifestação anterior, não se fez presente.
Ato contínuo, o MM.
Juiz despachou, deferindo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora arrole testemunhas que possam ter presenciado o óbito.
Presentes intimadas em audiência.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, determinando-se a juntada da mídia eletrônica correspondente, a qual está disponível para acesso no sistema PJe pelo link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login.
Eu, Aline Maria Ribeiro Santos, digitei a presente ata, que vai assinada pelo MM.
Juiz.
Dr.
Expedito Costa Júnior Juiz de Direito -
16/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/07/2025 06:13
Decorrido prazo de YURI ADLLER MORAES CAVALCANTE em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de SOCORRO ALVES E SILVA CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAES CAVALCANTE em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:39
Decorrido prazo de SOCORRO ALVES E SILVA CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0851150-40.2024.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: SOCORRO ALVES E SILVA CARVALHO CERTIDÃO Fica a parte requerente, por sua patrona, INTIMADA da decisão de ID 74204350, que designou audiência de instrução e julgamento, a ser realizada conforme a certidão de ID 76664288, no dia 15 de julho de 2025, às 10h30min, na sede da 1ª Vara da Comarca de Picos, situada na Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, bairro DNER, Picos/PI.
Deverá a parte requerente comparecer presencialmente, acompanhada de duas testemunhas, ocasião em que poderá apresentar as demais provas que pretenda produzir.
Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s), com antecedência mínima de 3 (três) dias da audiência, juntando aos autos a cópia da correspondência de intimação e o respectivo comprovante de recebimento, salvo se comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação formal.
Presume-se a desistência da oitiva no caso de não comparecimento.
Demais participantes com acesso ao sistema PJe poderão participar da audiência por meio da plataforma virtual, disponível no seguinte link: https://l1nk.dev/audiencias1varacivelPicos PICOS, 1 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
01/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:56
Desentranhado o documento
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30/05/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:15
Outras Decisões
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12/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de YURI ADLLER MORAES CAVALCANTE em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:08
Declarada incompetência
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22/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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