TJPI - 0807927-76.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807927-76.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIO CEZAR GOMES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva cível movida por ANTONIO CÉZAR GOMES DA COSTA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.
Os pedidos iniciais foram julgados improcedentes (id 65452294).
Contra a sentença, a parte autora opôs embargos de declaração (id 65805100). É o que basta relatar.
Em 16.12.2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e de 2162323/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Na oportunidade, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
A suspensão determinada pelo STJ, portanto, não alcança indiscriminadamente todos os processos que tratem da gestão de recursos do PASEP pelo BANCO DO BRASIL S.
A., mas apenas aqueles em que se questiona a destinação dos valores debitados das contas individualizadas e o ônus de comprovar o pagamento.
Na sentença recorrida, este Juízo considerou que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ausência de recebimento dos valores reclamados, julgando improcedentes os pedidos iniciais.
Este processo, portanto, trata da matéria objeto da controvérsia, de modo que o seu adequado prosseguimento depende da definição a ser estabelecida.
Assim, uma vez que o caso se amolda à hipótese de suspensão, determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Noticiado por qualquer meio a definição da controvérsia pelo C.
STJ, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
09/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:24
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:12
Determinada diligência
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13/03/2024 13:12
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2023 18:46
Conclusos para decisão
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15/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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20/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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25/05/2023 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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26/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
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24/03/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR GOMES DA COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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03/11/2020 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
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19/08/2020 08:04
Conclusos para despacho
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14/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2020 12:07
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 18:50
Conclusos para despacho
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16/04/2020 18:49
Juntada de Certidão
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25/03/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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