TJPI - 0800888-06.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800888-06.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): JOSE DE RIBAMAR SOUSA DO NASCIMENTO RÉU(S): CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do acordo realizado pelas partes presente no ID 74999358, resolvo HOMOLOGAR a manifestação de vontade para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no § 1.º do art. 22 da Lei n.º 9.099/1995.
Determino, pois, a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja(m) depósito(s) judicial(is) vinculado(s) ao cumprimento da avença, autorizo desde logo a expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
De acordo com o art. 41 da Lei 9099/95, não se trata de sentença passível de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá na data do registro junto ao PJE.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:16
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:18
Homologada a Transação
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28/05/2025 23:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/05/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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08/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FONTENELE em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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19/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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